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APOSENTADOS "Atrasados pagos em parcela única" - SOS


Atrasados pagos em parcela única

Data: 24/01/11

Proposta de quitação prevê depósito das diferenças direto na conta dos segurados

Rio - O ex-ministro e hoje secretário-executivo da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que o plano de quitação das diferenças elaborado no ano passado tinha a intenção de pagar os atrasados de uma só vez, sem pedágio.


"Não seria necessário fazer acordo com segurados.

O valor seria imediatamente depositado na folha seguinte, assim que o acórdão do STF fosse publicado. Não queríamos deixar nada para o futuro governo pagar, mas o acórdão não saiu e não pudemos fazer o pagamento", disse.

Segundo o atual ministro, Garibaldi Alves Filho, o modelo será discutido com a nova equipe econômica, após a publicação do acórdão do STF.

Números diferentes

O levantamento prelim inar da Dataprev traz números menores que os especulados por advogados e especialistas.


Eles apostavam em revisão de até 39,35% (para quem pegou os anos de 1998 e 2003) e indenizações de quase R$ 50 mil.

O estudo não é preciso, porque há dúvida em relação ao texto que o STF publicará no acórdão.

"Não sabemos se a medida será aplicada desde 1988 ou desde 1991. Quando o acórdão for publicado, pediremos novo levantamento à Dataprev, e esse número pode ser alterado", explica o procurador-geral federal Marcelo Siqueira.

Fique atento

JÁ RECEBERAM
Alguns segurados já receberam o reajuste do teto.

Desde 1994, a legislação já previa que percentual que excedesse o limite do teto menor nos anos da publicação das emendas 20/1998 e 41/2003, fosse aplicado com o aumento no ano seguinte.

CARTA E REAJUSTE

Para saber se recebeu, o segurado deve observar: se a Carta de Concessão traz a expressão: "Limitado ao teto" e se o reajuste do ano seguinte à concessão do benefício foi maior que o reajuste dado pelo governo. Se foi, já recebeu a correção.

NA JUSTIÇA

Ainda não se sabe como será para quem entrou na Justiça, se esses segurados terão que assinar termo de desistência da ação para receber administrativamente. O INSS ainda não tem regra.
Fonte: O Dia Online

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