COMO SE TRATAVA O ESTUPRO EM 1833




SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
Provincia de Sergipe

Ipsis litteris, ipsis verbis!-Trata-se de Lingua Portuguesa Arcaica

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant'Ana, quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará.

Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso fazem prova.
CONSIDERO
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e a Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de outubro de 1833.

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.Publicado no Suplemento Cultural da Associação Paulista de Medicina, nº 203, Junho de 2009
Coordenação: Guido Arturo Palomba
Cedido pelo Prof. Carlos Alberto Salvatore

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