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Vai modificar seu carro? Veja alguns itens que são proibidos por lei
SÃO PAULO - O passatempo preferido de muitos proprietários de veículos é a instalação de itens de customização. Mas, antes de modificar o carro, é importante saber que alguns deles são proibidos por lei e passíveis de multas. Você sabe quais são?
O uso de lâmpadas Xenon, por exemplo, é um dos itens proibidos. Segundo o advogado e presidente da Comissão de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Mauricio Januzzi, essas lâmpadas só estão autorizadas em carros novos que já saem de fábrica com elas instaladas.
Januzzi explica que os carros que saem de fábrica com o Xenon possuem uma lanterna com um tratamento especial para não provocar ofuscamento. Segundo o Denatran (Departamento Nacional e Trânsito), a multa prevista para esta infração é de R$ 84,13, e o motorista ganha quatro ponto na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Outros itens
O instalação do engate também é proibido e considerado infração média. Segundo Januzzi, o equipamento é autorizado somente para proprietários que comprovem que possuem o reboque, justificando assim o uso do item.
O instalação do engate também é proibido e considerado infração média. Segundo Januzzi, o equipamento é autorizado somente para proprietários que comprovem que possuem o reboque, justificando assim o uso do item.
Já a instalação de película nos vidros é permitida, desde que feita dentro da determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Atualmente, é permitida a aplicação de película com até 30% de escurecimento nas laterais e na traseira, sendo proibida a instalação da película no vidro da frente. A multa por desrespeitar a determinação do Contran é de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.
Januzzi ressalta que o infrator que for pego por fiscalização terá de retirar a pelíclua para poder prosseguir com o veículo.
Quanto às rodas de aro maior que a original de fábrica, Januzzi também explicou que não há uma lei específica que trate da instalação delas e que o item pode ser instalado, desde que não comprometa a segurança do veículo.
Segundo o Contran, a instalação deste tipo de item deve passar por uma vistoria de uma entidade credenciada ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e que conceda o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Envelopamento, adesivos publicitários e rebaixamento
O envelopamento do veículo também pode ser feito, desde que não altere as características do modelo. Por exemplo, em um carro vermelho, não pode ser feito um envelopamento preto, mas nada impede que este seja feito em um veículo da mesma cor.
O envelopamento do veículo também pode ser feito, desde que não altere as características do modelo. Por exemplo, em um carro vermelho, não pode ser feito um envelopamento preto, mas nada impede que este seja feito em um veículo da mesma cor.
Para envelopar o carro com uma cor diferente da cor original, é preciso solicitar autorização ao Detran local.
A mesma resolução que regulamenta a questão da película se aplica ao uso de anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos. A resolução diz que o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo e o carro deverá ter espelhos retrovisores externos direito e esquerdo. O descumprimento da determinação é considerado infração grave, com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69.
Já o rebaixamento do veículo, seja ele por corte ou aquecimento da molas, é condenado pelo Detran e implica infração grave, punida com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH.
Som e aparelhos de DVD
Não exagere na instalação de equipamento que potencialize o som do seu carro. A resolução do Contran proíbe a circulação som acima de 104 decibéis. A infração é considerada grave e prevê acréscimo de cinco pontos na CNH. No entanto, segundo o Contran, poucos estados utilizam o decibelímetro e, sem a medição com o aparelho, a multa não tem validade.
Não exagere na instalação de equipamento que potencialize o som do seu carro. A resolução do Contran proíbe a circulação som acima de 104 decibéis. A infração é considerada grave e prevê acréscimo de cinco pontos na CNH. No entanto, segundo o Contran, poucos estados utilizam o decibelímetro e, sem a medição com o aparelho, a multa não tem validade.
Já a instalação do aparelho DVD é proibida para o motorista, mas pode ser feita para os passageiros
Instalação dentro da lei
Para não correr o risco de infringir as leis de trânsito, antes de levar o veículo à mecânica e fazer qualquer modificação, o proprietário deve seguir um cronograma. O primeiro passo é ir até o Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas. Todos os documentos do carro e do proprietário serão exigidos.
Para não correr o risco de infringir as leis de trânsito, antes de levar o veículo à mecânica e fazer qualquer modificação, o proprietário deve seguir um cronograma. O primeiro passo é ir até o Detran local e solicitar uma espécie de autorização para as alterações a serem feitas. Todos os documentos do carro e do proprietário serão exigidos.
Quando a modificação é autorizada, o passo seguinte é escolher um mecânico de confiança para fazer a modificação, pois, dependendo da forma com que for feito o serviço, o veículo pode ficar perigoso de se dirigir.
Mudança no documento
Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Inmetro, onde o veículo passará por um processo de validação. A lista das oficinas está no site do instituto.
Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir para uma das oficinas credenciadas pelo Inmetro, onde o veículo passará por um processo de validação. A lista das oficinas está no site do instituto.
Se aprovado, a última etapa é voltar ao Detran para a obtenção do número do CSV, que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, rodar em veículos alterados sem a documentação necessária acarreta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
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