Reprogramação celular permite avanço da pesquisa sem ferir a Lei de Biossegurança

6/5/2012 Por Redação, com ABr - de Brasília



O procedimento, inventado por pesquisadores japoneses, tem o nome de células-tronco pluripotentes induzidas, desenvolvidas a partir de células-tronco adultas modificadas em laboratório
A técnica de reprogramação celular, que consegue transformar uma célula de pele, por exemplo, em célula embrionária, pode ser uma alternativa às clonagens reprodutiva e terapêutica, proibidas no Brasil pela Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).
O procedimento, inventado por pesquisadores japoneses, tem o nome de células-tronco pluripotentes induzidas, desenvolvidas a partir de células-tronco adultas modificadas em laboratório.
Lygia da Veiga Pereira, chefe do Laboratório de Células-Tronco Embrionárias ligado à Universidade de São Paulo (USP) e à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), explica que por meio da técnica é possível reprogramar uma célula em outros tecidos. 
"Ou seja, pode passar de uma célula somativa [qualquer uma, menos óvulo ou espermatozoide] para um estado embrionário sem utilizar óvulos nem embriões", explica a cientista no site da Sociedade Brasileira de Genética.
Essas células podem ter vários usos não reprodutivos. "A gente ainda não consegue fazer um figado in vitro, mas essa célula [embrionária] consegue virar todas as células que existem em um fígado", explica hipoteticamente Lygia da Veiga Pereira.
Conforme a legislação, citada pela especialista, é proibida a clonagem humana no Brasil. Isso abrange a transferência de um embrião para um útero com o propósito de originar um clone (clonagem reprodutiva) e o desmembramento em laboratório de células-tronco embrionárias para formar tecidos destinados a transplantes no próprio indivíduo (clonagem terapêutica) – que, em tese, evitaria o problema de rejeição como ocorre quando há transplantes de órgãos.
Além dessa restrição, a lei só permite uso de embriões congelados, com autorização dos pais genéticos, até março de 2005 (quando a lei foi publicada). 
Segundo a regra, é permitida a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro desde que "sejam embriões congelados há três anos ou mais, na data da publicação desta lei, ou que, já congelados na data da publicação desta lei, depois de completarem três anos, contados a partir da data de congelamento", descreve o Artigo 5º da lei.
O estoque de células-tronco embrionárias no Brasil é restrito. Nos Estados Unidos, a clonagem terapêutica já está sendo testada em pessoas, para casos de lesão de medula ou de degeneração da mácula (problema que exige a substituição da retina). No Brasil, os testes são feitos em laboratórios com ratos.
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