Por Carolina Brígido (carolina@bsb.oglobo.com.br) | Agência O Globo –
BRASÍLIA - Ao longo do voto do revisor do
processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, quatro ministros contestaram seus
argumentos, dando indícios de que votarão pela condenação de José Dirceu por
corrupção ativa. Foram eles: Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello
e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
A crítica mais forte partiu de
Gilmar, quando o revisor afirmou que não havia provas de compra de votos no
Congresso. Gilmar disse que o colega estava sendo contraditório. Afinal,
Lewandowski já condenara deputados pelo recebimento de vantagem indevida e o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelo pagamento das propinas.
- Em seu voto, Vossa Excelência
condena alguns deputados por corrupção passiva, entendendo que houve repasse de
recursos para a prática de algum ato, aparentemente ato de apoio ou de
participação. Também Vossa Excelência, em seu voto, condena Delúbio como
corruptor ativo. Não parece que está havendo uma contradição nessa manifestação
de Vossa Excelência? - questionou Gilmar.
Celso de Mello cita MP
Lewandowski argumentou que
seguira o entendimento de colegas de que não seria necessário provar que o
corrompido realizou ato de ofício em troca da vantagem indevida; bastava apenas
considerar que o cargo ocupado pelos parlamentares daria a eles a oportunidade
de agradecer a dádiva com uma providência. Quanto à condenação de Delúbio, o
revisor não se pronunciou.
Em seguida, Celso de Mello
afirmou que, diferentemente do que dissera Lewandowski, o Ministério Público
apontou esses atos de ofício:
- O Ministério Público indicou
que todo esse comportamento se realizou no contexto de pelo menos duas
reformas, a previdenciária e a tributária.
Quando o revisor afirmou não ter
visto prova alguma contra Dirceu no pagamento de propinas, foi a vez de Marco
Aurélio Mello lançar mão de mais uma de suas tradicionais ironias:
- Vossa Excelência imagina que o
tesoureiro de um partido político teria essa autonomia?
Enquanto proferia seu voto,
Lewandowski afirmou várias vezes que a única prova do Ministério Público contra
Dirceu era o depoimento do presidente do PTB e delator do esquema, Roberto
Jefferson - que, segundo o ministro, desmentiu as denúncias em depoimento ao
Judiciário. Ayres Britto negou que Jefferson tivesse feito isso.
Em outro trecho, Lewandowski
declarou que Dirceu não participou da concessão de um empréstimo a sua
ex-mulher, Maria Ângela Saragosa.
O mútuo teria sido aprovado pelo Banco Rural
com a influência de Marcos Valério, o operador do esquema.
- Certamente não seria por
altruísmo (a atuação de Marcos Valério no esquema) - comentou Marco Aurélio.
Domínio do fato é contestado
Ao fim de seu voto, Lewandowski
contestou a teoria do domínio do fato, segundo o qual uma pessoa pode ser
condenada mesmo que não tenha praticado todos os ilícitos, mas apenas uma parte
deles, com a consciência de que está contribuindo para um esquema maior.
Lewandowski chamou a teoria,
usada no processo pelo Ministério Público Federal, de defasada e equivocada.
Disse também que, como a tese foi construída para condenar mandantes de crimes
do holocausto, não havia razão para usá-la para condenar os réus do mensalão,
já que não se tratava de tempos de guerra.
O presidente do STF, ministro
Ayres Britto saiu em defesa da teoria do MP, dizendo que ela não precisa ser
usada apenas em guerra. Celso de Mello também entrou na discussão para explicar
que a teoria se aplica perfeitamente a crimes cometidos por pessoas associadas.
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