O senador Ivo Cassol (PP-RO), duas vezes governador de Rondônia (2003-2010), foi entre 1997 e 2001 prefeito de Rolim de Moura, cidade de 50 mil habitantes no oeste do Estado, e é gente fina: ao longo de sua carreira política, pulou do PSDB para o PPS — ex-Partido Comunista Brasileiro — até estacionar no PP de Paulo Maluf, é daqueles senadores que, sem pudor algum, colocou o próprio pai, Reditário Cassol, como suplente, e tem contra si cinco processos na Justiça.
Um deles finalmente chegou ao fim hoje, quando Cassol — catarinense cuja família mudou-se para Rondônia há 35 anos — foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a quatro anos e oito meses de cadeia em regime semiaberto por participação direta em fraude em uma dúzia de licitações entre 1998 e 2001, quando prefeito.
É altamente revelador da situação jurídica do senador — cuja condenação foi unânime — o fato de que seu advogado, Marcelo Leal de Oliveira, centrou sua defesa não na contestação frontal dos fatos, mas na tentativa de desqualificar a acusação e convencer plenário do Supremo de que o Ministério Público não tinha direito de coordenar as investigações, porque isso “contamina as provas” apresentadas.
E as provas não são brincadeira: os autos demonstram que o então prefeito beneficiou, em licitações, cinco empreiteiras cujos sócios eram ligados a ele — tão ligados que dois são seus cunhados.
Não por acaso, como senador, Cassol havia apresentado um polêmico projeto que enfraquecia o rigor da Lei de Improbidade Administrativa.(Leia reportagem a respeito.)
Com essa condenação, repito, unânime, o Supremo faz valer a emenda constitucional aprovada nos anos 90 que acabou com a imunidade absoluta dos parlamentares, mostrou que não se intimida em mandar para a cadeia figurões da política, enviou um recado à sociedade de que a impunidade não pode mais continuar nos atuais níveis insuportáveis e, finalmente, deu uma pista sobre o destino que terão, no julgamento dos agravos já interpostos por seus advogados, os mensaleiros que, da mesma forma, enviou para atrás das grades.
Mensaleiros, tremei!
A decisão do Supremo de não promover a cassação do mandato de Cassol — algo que, interpretando a Constituição, remeteu ao próprio Senado — não muda a importância da decisão tomada hoje pela corte.
Ao Senado, esgotados os recursos a que o senador ainda pode recorrer perante o Supremo, com pouca chance de sucesso, cabe agora completar o trabalho, se é que quer recuperar algo de sua baixíssima credibilidade junto à opinião pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário