Desde o naufrágio, em janeiro de 2012, o navio estava preso a plataformas artificiais. Megaoperação para remover a embarcação está perto do fim
Dois anos e meio após o naufrágio que matou 32 pessoas, o navio Costa Concordia ainda permanece no litoral da Ilha de Giglio, no sul da Itália, onde colidiu com rochas durante um cruzeiro turístico. Mas isso deve mudar nos próximos dias. Numa megaoperação iniciada na manhã desta segunda-feira (14), equipes técnicas conseguiram fazer a embarcação, que até então estava presa a plataformas artificiais, voltar a flutuar.
As operações de flutuação devem ser concluídas em uma semana. Com o navio capaz de flutuar novamente, será possível dar início ao deslocamento da embarcação para Gênova. Os técnicos estimam que, com o auxilio de rebocadores, o Costa Concórdia poderá percorrer as 200 milhas náuticas (370 quilômetros) previstas a uma velocidade de dois nós (3,7 km/h). Após essa longa viagem, com início previsto para o dia 21 de julho, o Costa Concordia será inteiramente desmantelado por operários em Gênova.
Esta foi mais uma etapa da megaoperação de resgate do navio Costa Concordia destinada a desencalhar, endireitar, fazer flutuar e desmantelar a embarcação. Em setembro do ano passado, a embarcação foi erguida. Para endireitar o navio, foram gastos algo em torno de 600 milhões de euros, o equivalente a R$ 1,8 bilhão. Cerca de 500 engenheiros participaram da operação de rotação do navio.
O naufrágio do Costa Concordia ocorreu no dia 13 de janeiro de 2012, depois que o capitão da embarcação, Francesco Schettino, se aproximou da costa da ilha durante um cruzeiro turístico pela Toscana. Após se chocar contra algumas rochas, o casco do navio se partiu e a embarcação naufragou a somente 150 metros da terra firme. Mais de 4,2 mil pessoas de 62 nacionalidades diferentes estavam a bordo. Centenas foram forçadas a saltar ao mar. No total, 64 ficaram feridas. Trinta e duas morreram. Dois corpos nunca foram encontrados.
Atualmente, Schettino enfrenta um processo judicial em que é acusado de homicídio culposo múltiplo, abandono de embarcação, naufrágio e, inclusive, por não ter informado às autoridades portuárias sobre a colisão que causou o naufrágio.
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