MULTA DE AVANÇO DE SINAL - DETRAN. TEMOS DE ESTAR BEM INFORMADOS..............LEIAM E DIVULGUEM !




] MULTA DE AVANÇO DE SINAL - DETRAN. TEMOS DE ESTAR BEM INFORMADOS..............LEIAM E DIVULGUEM !
 
REPASSANDO...
MULTA DE AVANÇO DE SINAL - DETRAN. TEMOS DE ESTAR BEM INFORMADOS..............LEIAM E DIVULGUEM !

È assim que somos lesados.
 Multa de avanço de sinal, mais uma pegadinha do DETRAN  Vejam! Divulguem!


 Essa é pra encaminhar mesmo! 
Você já levou multa por avançar um sinal vermelho? 
Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração.. 
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera: 

Você sabia que na Multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção? 

Não sabia, né? Então se liga! 

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:

Deve Registrar 

- A placa do veículo, o dia e horário da infração; 

Deve Conter 

- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; 
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circun scrição sobre a via; 
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado
A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada. 


Assim está determinado na Resolução 165/2004
 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), que seguem anexas. 

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa? 

- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas); 


- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62)Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade. 


Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudoR$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos. 


Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto? 

Resumindo:
 

As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade,
 sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN. 

Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem. Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. 

Envie e-mail para o DENATRAN 
(denatran@cidades.gov.brse o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis

Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo de pessoas que você conhece. A prática tem mostrado que correntes do bem na Internet trazem resultados positivos. 

Encaminhe este e-mail e faça a sua parte. E estou fazendo a minha.

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