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PLACA PRETA 3 -► PERGUNTAS FREQÜENTES

PRIMEIRO PLACA PRETA
O primeiro automóvel licenciado no Brasil como veículo antigo de coleção, foi o Willys Executivo - a limousine - 1967, de propriedade da Fundação Memória do Transporte.

Levou as placas JEI 0001/DF, da série designada pelo Detran/DF para identificar os antigos.

O licenciamento foi feito pelo Detran/DF, primeira autarquia a criar um Rito para caracterização, e a afixação da placa foi feita pelo então presidente do Contran Kasuo Sakamoto.

 Roberto Nasser
EXEMPLOS DE ALTERAÇÕES QUE DESCLASSIFICAM VEÍCULOS PARA FINS DE CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE

Abaixo você encontra exemplos de veículos que apresentam características que os desqualificam para fins de vistoria relativo a emissão do Certificado de Originalidade (PLACA PRETA) 

Lembramos que a “Placa Preta” (Certificado de Originalidade) é para veículos conservados (mínimo de 70%) e ORIGINAIS (mínimo de 80%).  Lembramos também que alguns itens, pela sua importância ou valor estético no conjunto, não podem sofrer alterações nas suas características originais, sob pena de desclassificação do veículo.

O Certificado de Originalidade é para preservar os veículos extremamente originais ou raros, permitindo que com isso a história seja preservada...

Um veículo “bem conservado e bonito” não significa necessariamente um veículo com índice de originalidade aceitável (dentro de um padrão lógico e bom senso) para fins de Certificado de Originalidade.



VEÍCULO COM PINTURA E CORES FORA DO PADRÃO ORIGINAL DE ÉPOCA

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):Cores e Pintura fora do padrão original é item desclassificatório. Tanto a cor como o padrão de pintura deve ser idêntico ou o mais próximo possível do original de época (textura, tonalidade, etc.)





VEÍCULO COM PINTURA FORA DO PADRÃO ORIGINAL DE ÉPOCA

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):- Item desclassificatório. A pintura deve seguir os padrões de época ou ser o mais similar possível (tanto em relação às cores quanto tonalidade). 

A inserção de “letreiros e/ou logos” não originais de fábrica desclassifica o veículo.







VEÍCULOS COM INTERIORES ALTERADOS

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):

- Item desclassificatório. 
O interior deve ser restaurado utilizando as cores e materiais originais de fábrica ou o mais próximo possível (seguindo corretamente os desenhos/costuras, cores, etc.)







VEÍCULOS COM RODAS NÃO ORIGINAIS DE FÁBRICA

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):- Item desclassificatório. Somente se aceita o acessório de época (que não era oferecido como original e nem como opcional de fábrica) se a sua colocação não prejudicar o original. 

No caso deste veículo as originais foram retiradas. 

Roda é um item estético essencial.







VEÍCULO COM MOTOR/PARTES CROMADAS

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):- Item desclassificatório. 

Tanto o motor como as demais partes devem apresentar as características estéticas originais de fábrica.

OBS: Também não se aceita troca de motores. 

Tal alteração somente é plausível se for impossível conseguir o motor original ou outro disponível (opcional) para o veículo naquela época.



Colaborou nesta página: Juliano (Fusca - Poços de Caldas-MG)



VEÍCULO COM PARTE INFERIOR (ASSOALHO/MECÂNICA) SUJA E/OU ENFERRUJADA

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):O veículo deve se apresentar por inteiro de forma a realmente receber o título de "veículo de coleção".  

Não basta o veículo estar excelente apenas nas partes visíveis.  

A parte inferior do veículo deve refletir o seu estado geral. 

Situações como a demonstrada acima desqualificam o veículo.




VEÍCULO COM MUITAS PARTES SEM PINTURA OU ENFERRUJADAS

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):Alavanca de câmbio, ferragem de bancos, etc. devem estar restaurados ou em excelente estado de conservação, isento de falhas de pintura ou ferrugem.





VEÍCULOS COM REPAROS SEM QUALIDADE OU UTILIZAÇÃO DE MASSA

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):Tanto a parte de funilaria como a de pintura devem ter uma qualidade de "restauração". 

Reparos (comumente chamados de reforma) servem apenas para veículo de "uso diário" ou sem pretensões de tornar-se um "veículo de coleção".

Os reparos devem ser feitos refazendo-se as partes metálicas e não corrigindo com "massa".








VEÍCULOS COM SUJEIRA OU ENCARDIDO

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):O veículo deverá estar limpo para passar por uma vistoria. 

Não se admite para um veículo de coleção a "manutenção" de sujeira ou encardidos. 

Todas as partes do veículo deve ser mantida limpa (seja de sujeira, seja de restos de produtos de limpeza/polimento).  

As borrachas devem estar sem "encardidos" e limpa.  

Borrachas ressecadas devem ser, na medida do possível, substituídas.







VEÍCULO COM PINTURA DETERIORADA E SINAIS DE FERRUGEM

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):- O veículo deverá estar com pintura relativamente boa, pintura deteriorada ou que apresentem várias "bolhas" (seja de ferrugem ou de falha no procedimento) devem ser restauradas.



VEÍCULO COM TAPEÇARIA SUJA OU "ENCARDIDA"

COMENTÁRIOS (baseados em critérios sérios, lógicos e com relativo rigor):A tapeçaria deverá estar em excelente condições de limpeza. 

Sujeiras e "encardidos" deverão ser removidos.


PLACA PRETA - LEGISLAÇÃO

Resolução CONTRAN nº 56

Portaria DENATRAN nº 3
Portaria DENATRAN nº 28
Resolução CONTRAN nº 127


Obs: Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Portaria Denatran nº 3 não têm mais vigência. Foram revogados pela Portaria Denatran nº 28.
Com isto, apenas as RESOLUÇÕES CONTRAN nºs. 56 e 127 são aplicáveis nacionalmente a todos.

Resolução 56 de 21 de Maio de 1998 - CONTRAN
Disciplina e identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro.
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I da lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Transito, resolve:Artigo 1º - São Considerados veículos de coleção aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
· I - Ter sido fabricado há mais de vinte anos;
· II - conservar suas características originais de fabricação;
· III - integrar uma coleção;
· IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.  
· 1º - O Certificado de Originalidade de que trata o inciso IV deste artigo atestará as condições estabelecidas nos seus incisos I e III e será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo DENATRAN de acordo com o modelo Anexo, sendo o documento necessário para o registro.
· 2º - A entidade de que trata o parágrafo anterior será pessoa jurídica, sem fins lucrativos, e instituída para a promoção da conservação de automóveis antigos e para a divulgação dessa atividade cultural, de comprovada atuação nesse setor, respondendo pela legitimidade do Certificado que expedir.
· 3º - O Certificado de Originalidade, expedido conforme modelo constante do Anexo desta Resolução, é documento necessário para o registro de veículo de coleção no órgão de trânsito. ·
Artigo 2º - O disposto nos artigos 104 e 105 do Código de Trânsito Brasileiro não se aplica aos veículos de coleção.  
Artigo 3º - Os veículos de coleção serão identificados por placas dianteira e traseira, neles afixadas, de acordo com os procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução 45/98 - CONTRAN.  
Artigo 4º - As cores das placas de que trata o artigo anterior serão em fundo preto e caracteres cinza. ·
Artigo 5º - Fica revogada a Resolução 771/93 do CONTRAN. ·
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
 ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
 LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS – Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
 ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército 
LUCIANO OLIVA PATRICIO – Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
 BARJAS NEGRI – Suplente
Ministério da Saúde

ANEXO DA PORTARIA 56
 (identificação da Entidade)

CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE

 Certifico que o veículo cujas características são abaixo descritas, tendo sido examinado, possui mais de 30 anos de fabricação; é mantido como objeto de coleção; ostenta valor histórico por suas características originais; mantém pleno funcionamento os equipamentos de segurança de sua fabricação, estando apto a ser licenciado como Veículo Antigo, pelo que se expede o presente Certificado de Originalidade.
Veículo: marca, tipo, modelo, ano de fabricação, placa atual
(nome da cidade, sigla do Estado, data)
assinatura do responsável pela Certificação
(nome por Extenso)
(qualificação junto à entidade)
(endereço e telefone da entidade)


 


Esta portaria (nº 3, abaixo) dava exclusividade à FBVA na  ''emissão do certificado de originalidade'
Portaria nº 3 - de 8 de Junho de 1998 - DENATRAN
 Artigo 1º - Fica a Federação Brasileira de Veículos Antigos, autorizada a emitir os certificados de originalidade.
 1º - Os clubes e entidades antigomobilista poderão emitir os certificados de originalidade, desde que autorizados pela Federação Brasileira de Veículos Antigos. (REVOGADO PELA PORTARIA 28)
 2º - As instituições de que trata o parágrafo anterior devem possuir caráter de pessoa jurídica, sem fins lucrativos, instituída para a promoção da conservação de veículos antigos e para divulgação de atividades cultural de comprovada atuação neste setor. (REVOGADO PELA PORTARIA 28)
Artigo 2º - Os certificados de originalidade de veículos de coleção farão parte integrante da documentação de regularização aos DETRANS, que emitirão o CRV - Certificado de Registro de Veículo, caracterizando a nova modalidade do veículo com a expressão: "Veículo de Coleção", e as placas de identificação de acordo com o art. 4º da Resolução nº 56 - CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
 Único - As placas atuais obedecerão ao dispositivo no art. 1º da Resolução nrº 45 CONTRAN de 21 de Maio de 1998.
 Artigo 3º - A Federação Brasileira de Automóveis Antigos enviará anualmente ao DENATRAN o controle de emissão dos Certificados de originalidade.
 Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 JOSE ROBERTO DE SOUZA DIAS
Diretor 





Esta portaria (nº 28, abaixo) retirou a exclusividade da  FBVA na "emissão do certificado de originalidade"
Portaria nº 28 - de 26 de Novembro de 1998 - DENATRAN
Art 1º - Revogar os parágrafos do Art. 1º da Portaria nº 03 - DENATRAN, de 08 de junho de 1998.
 Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 GIDEL DANTAS QUEIROZ  




Esta Resolução corrigiu o erro da portaria 56 em relação ao tempo de fabricação do veículo (de 20 para 30 anos)

 Resolução nº 127, de 06 de agosto de 2001
 Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, e substitui o seu anexo.
 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1 O inciso I do artigo 1º da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
 Art. 1º
I. ter sido fabricado há mais de trinta anos.
 Art. 2º O Certificado de Originalidade de que trata o § 3o do art. 1o da Resolução no 56, de 21 de maio de 1998 - CONTRAN, será expedido conforme modelo constante do anexo desta Resolução
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 JOSÉ GREGORI
Ministério da Justiça - Titular
CARLOS ALBERTO F. DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Representante
 LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da Educação - Suplente
JOSÉ AUGUSTO VARANDA
Ministério da Defesa - Suplente
 CARLOS AMÉRICO PACHECO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
 OTAVIO AZEVEDO MERCADANTE
Ministério da Saúde - Representante
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Ministério dos Transportes - Representante 




PLACA PRETA - PERGUNTAS FREQÜENTES


  http://www.carroantigo.com/portugues/conteudo/placapreta_perguntas.htm

- O QUE É A “PLACA PRETA”?- O QUE É NECESSÁRIO (REQUISITOS) PARA UM CARRO SER EMPLACADO COM “PLACA PRETA”?- QUAIS AS VANTAGENS DE TROCAR PARA “PLACA PRETA”?
- COMO OBTER A “PLACA PRETA”?
- É NECESSÁRIO O PROPRIETÁRIO SER FILIADO A ALGUM CLUBE (OU ENTIDADE)?
- HÁ ALGUM CUSTO PARA REALIZAR A VISTORIA E EMITIR O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE?
- DE POSSE DO CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE QUAL O PASSO SEGUINTE?
- QUAIS OS CRITÉRIOS E MODELO DE PLANILHA DE AVALIAÇÃO?
- QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SÃO EMITIDOS PELO CLUBE/ENTIDADE?
- O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE TEM “PRAZO DE VALIDADE”?
- O QUE É "INTEGRAR UMA COLEÇÃO"?
- CARROS DE FIBRA E ESPECIAIS PODEM RECEBER O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE?


  
O QUE É A “PLACA PRETA”?
No Brasil temos várias “categorias” para emplacamento de veículos (aluguel, particular, oficial, etc. – para maiores informações consulte nossa seção INFORMAÇÕES).
Dentre essas categorias existe a “DE COLEÇÃO”, cujas placas seguem os modelos e medidas normais (mudam apenas as cores – fundo na cor preta e caracteres na cor cinza).
A Placa Preta identifica o veículo de coleção, conforme Resolução nº 56 do CONTRAN.


O QUE É NECESSÁRIO (REQUISITOS) PARA UM CARRO SER EMPLACADO COM “PLACA PRETA”?
Conforme as Resoluções nºs. 56 e 117 do CONTRAN:
I - Ter sido fabricado há mais de trinta anos;
II - conservar suas características originais de fabricação;
III - integrar uma coleção;
IV - apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

Obs: em relação ao item II, adotamos o critério de originalidade mínima de 80% e estado de conservação mínimo de 70%.
Em relação ao item III, a coleção poderá ser particular ou de um clube/entidade.


QUAIS AS VANTAGENS DE TROCAR PARA “PLACA PRETA”?
Os veículos portadores de placa preta (veículos de coleção) têm as seguintes vantagens:

  • Livre trânsito em todo o Território Nacional.
  • Classificação do veículo como "Veículo de Coleção”, reconhecendo seu valor histórico.

A diferenciação entre veículo normal "de circulação" e veículo "de coleção" é um dos grandes avanços rumo à preservação da originalidade dos veículos e conseqüentemente preservação da história (principais objetivos da “placa preta”).

Comentário:
Um veículo antigo, por mais perfeito que esteja ou tenha sido feita sua restauração, nem sempre reunirá todas as condições de segurança e dirigibilidade necessárias à circulação normal e regular nas vias públicas das cidades ou nas rodovias.
O antigomobilista deverá ter isso em mente e utilizar seu veículo racionalmente (apenas em eventos, finais de semana e feriados), para não gerar possíveis situações de risco, para si e para os demais.



COMO OBTER A “PLACA PRETA”?
Consulte o Clube ao qual é afiliado ou entre em contato com alguma entidade credenciada (ver relação de credenciados na seção PLACA PRETA).


É NECESSÁRIO O PROPRIETÁRIO SER FILIADO A ALGUM CLUBE (OU ENTIDADE)?
Não necessariamente. O DENATRAN, que é o órgão que credencia os clubes, não realiza vistoria.
Por isso o interessado deverá procurar um clube ou entidade credenciada e verificar junto à mesma as suas exigências.
Os Clubes geralmente exigem que a pessoa seja sócio, para fins de poder manter um melhor controle na emissão do Certificado de Originalidade, mas a obrigatoriedade não é prevista em lei (assim fica valendo a “lei” do clube).


HÁ ALGUM CUSTO PARA REALIZAR A VISTORIA E EMITIR O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE?
Geralmente sim. Os clubes, para cobrir gastos (fotos, papel, emissão de identidade, etc), cobram taxas para realizar a vistoria e emitir o Certificado de Originalidade.  O valor varia de clube para clube.
O CCAL cobra uma taxa para vistoria e emissão do Certificado de Originalidade e Identidade de Veículo de Coleção (ver Regimento Interno do Clube).


DE POSSE DO CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE QUAL O PASSO SEGUINTE?
O proprietário do veículo, de posse do certificado de originalidade, deverá providenciar junto ao órgão de trânsito a mudança da “categoria”.
Para isso ele deverá apresentar ao Detran os seguintes documentos (Identidade, CPF, Comprovante de Residência, documento do veículo, Certificado de Originalidade), levar o veículo e recolher as taxas devidas.
Obs:As exigências (documentos) podem variar de Estado para Estado, por isso, consulte os documentos/exigências do seu Estado.
Obs2: É recomendável também, recolher, se ainda não pago, as taxas de licenciamento e seguro obrigatório por ocasião da formalização do processo de mudança de categoria.


QUAIS OS CRITÉRIOS  E MODELO DE PLANILHA DE AVALIAÇÃO?
Como não há normatização legal de procedimentos e de planilha de avaliação, o interessado deverá consultar um clube ou entidade.  Vários são os modelos e diversos os procedimentos de vistoria e avaliação.
Para conhecer os procedimentos e planilhas utilizados pelo CCAL acesse no menu o tópico NOSSO CLUBE e depois Placa Preta ou Clique aqui


QUAIS OS DOCUMENTOS QUE SÃO EMITIDOS PELO CLUBE/ENTIDADE?
A legislação só prevê a obrigatoriedade do Certificado de Originalidade.
 
No caso do CCAL, o proprietário do veículo recebe:
2 (duas) vias do Certificado de Originalidade;
2 (duas) vias das planilhas de avaliação e
1 (uma) via da Identidade de Veículo de Coleção.


O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE TEM “PRAZO DE VALIDADE”?
Não. O Certificado de Originalidade não tem prazo de validade
As legislações existentes que disciplinam o emplacamento especial (Placa preta) não prevêem prazo de validade do Certificado.

Comentários:
Concordamos e achamos que foi uma medida sensata e correta a legislação não prever um prazo de validade do Certificado de Originalidade.
 
Entendemos que o procedimento que deveria ser adotado pelos órgãos de trânsito no Brasil (a exemplo do Estado do Paraná) seria exigir anualmente uma “vistoria” por entidade credenciada.

No Brasil temos um documento de propriedade de veículo que não tem prazo de validade, e um documento de “licenciamento”, que tem validade anual.

O mesmo critério, a nosso entender, deveria ser adotado em relação ao “Placa Preta”:
Certificado de Originalidade com prazo de validade indeterminado.
Vistoria anual para fins de licenciamento.



O QUE É INTEGRAR UMA COLEÇÃO?
Tenho apenas 1 (um) veículo e ele pode ter Placa Preta devido à sua originalidade e conservação. Não sou sócio de nenhum clube, como fica isso perante o artigo 1º, “III” da Resolução 56 (III – integrar uma coleção)?.
O Artigo 1º e seus incisos não têm uma "regulamentação/orientação" específica. Não há nenhum que diga o que é "integrar uma coleção".
Alguns interpretam como "a participação em um clube", outros "ter mais de um veículo antigo", e por aí afora...
Como não há nada oficial, qualquer interpretação pode ser válida... (seja ela literal ou extensiva - inclusive que uma “coleção” de veículo antigo possa ser composta de apenas um veículo).
O texto da resolução e o do seu anexo possuem redações diferentes como pode ser visto. O Anexo da Resolução 56 (o texto do Certificado de Originalidade), não diz que o veículo deve "integrar uma coleção", e sim, "MANTIDO COMO OBJETO DE COLEÇÃO".
Um veículo “mantido como objeto de coleção” não significa necessariamente que o mesmo “integra uma coleção” no sentido literal.
Este texto (o do Anexo) é mais lógico e condizente com a realidade...  
...Vejamos: O fato de um veículo pertencer ou não a uma coleção (no sentido literal da palavra) não tem qualquer influência, seja positiva ou negativa na sua "idade" ou na sua "originalidade de fábrica", que são os itens que realmente pesam (e devem pesar) para que um veículo receba o Certificado de Originalidade.
Pelo exposto, não vemos impeditivo para emissão do Certificado de Originalidade.


CARROS DE FIBRA E ESPECIAIS PODEM RECEBER O CERTIFICADO?
O CCAL concede Certificado de Originalidade e emite a Identidade de Veículo de
Coleção para veículos que atendam cumulativamente:
 
1. Com mais de 30 anos de fabricação que atendam aos requisitos legais (Resoluções CONTRAN 56 e 127);
2. Que sejam aprovados na vistoria realizada pelo Clube, de acordo com os procedimentos/planilhas adotados;
3. Que tenham sido fabricados/montados por empresas legalmente constituídas e que possuem/possuíam autorização legal e registro nos órgãos competentes (de segurança, trânsito, etc.).;
4. Que não seja uma “réplica” (analisamos caso a caso);
5. Que não seja um “protótipo” (registrado no órgão de trânsito como protótipo - RESOLUÇÃO Nº 63 do CONTRAN).

Casos específicos, não enquadrados acima, serão analisados.
Temos considerado os veículos incluídos na segunda parte do nosso manual de vistoria (quase todos) como possíveis candidatos ao Certificado de Originalidade pois foram veículos fabricados em série (mesmo que pequena), por fábricas legais e atendendo às exigências legais e, acima de tudo, fazem parte da nossa história...

  
Para consultar os procedimentos, planilhas e manual adotados pelo CCAL, consulte a seção NOSSO CLUBE/Placa Preta

PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS E VISTORIADORES/AVALIADORES


1.  O clube deverá orientar e ajudar seus associados na restauração dos veículos, bem como na reversão de modificações para o padrão original. A maioria dos clubes tem se auxiliado mutuamente em relação a isso, fornecendo informações, etc.

2.  O Vistoriador deverá conhecer o veículo a ser avaliado, caso contrário deverá solicitar colaboração de antigomobilistas que conheçam. É interessante que o clube mantenha uma “biblioteca” com o máximo possível de literaturas e manuais.

3.  O proprietário que for efetuar restauração de veículo antigo deverá sempre procurar (antes de iniciar o trabalho), o máximo de informações possíveis a respeito do veículo e dos procedimentos de restauração.  Para tanto, poderá consultar os responsáveis pelas vistoria em seu clube; publicações especializadas ou com antigomobilistas experientes neste processo.

4.  Ter em mente também que restaurar não é “melhorar o veículo”.  Restaurar é trazer o veículo à sua forma original, isto é, recuperar o veículo seguindo rigorosamente o padrão de época.

5.  Veículos que tenham modificações, seja na estrutura, motor, transmissão, chassi, etc, devem reverter essas alterações para o padrão original (ou similar) para que possam ser submetidos a uma vistoria.

6.  Procurar utilizar, até mesmo por uma questão de credibilidade e seriedade, critérios relativamente rigorosos e bom senso, a fim de que o veículo que receba o certificado realmente o mereça, e o objetivo da placa preta (veículo original, em excelentes condições e com valor histórico) seja mantido.

7.   A aplicação de procedimentos relativamente rigorosos e bom senso também incentiva o proprietário a fazer a restauração o melhor possível a fim de que seu veículo seja aprovado na vistoria, evitando-se com isto um eventual “relaxamento” ou utilização de mão-de-obra desqualificada.

8.  O vistoriador deverá agir de forma extremamente “técnica”. Qualquer tipo de 'favorecimento' deve ser evitado, (seja pela utilização de critérios não muitos rigorosos, amizades, ou até mesmo para 'não criar atrito' internamente com algum associado), pois, se houver influência de qualquer fator que não seja a ‘qualidade’ do veículo na concessão do Certificado, o instituto da “placa preta” estará desmoralizado, bem como a credibilidade/seriedade da entidade que o emitiu.  O proprietário de veículo emplacado com placa preta deverá ter em mente que o ''valor" da placa `especial` não está no certificado ou na entidade que o emitiu e sim nas qualidades do veículo.

9.  O veículo, além de conservar suas características originais, também deverá estar em excelente estado de conservação. Não adianta estar 'totalmente' original e estar em péssimo estado de conservação.

10. Veículos com fabricação limitada ou raros devem ser vistoriados levando-se em conta essa peculiaridade, ou seja, pode-se admitir uma maior quantidade de itens `reproduzidos` e que não sejam exatamente 100% originais, ou originais que não estejam muito bem conservados (sempre condizente com a situação em questão)

11. Veículos que tenham a pintura ainda original (nunca foi repintado) e em bom estado, preferencialmente não deverá ser repintado, pois uma pintura original, ainda que um pouco gasta, é muito mais 'valiosa' historicamente do que uma nova (refeita). Isso também se aplica à tapeçaria e a outros itens. A restauração (seja parcial ou completa) somente é recomendável para veículos/itens que realmente necessitem.

12. O fator histórico é muito mais autêntico em um veículo em bom estado e sem restauração.

13. A mudança da voltagem do veículo somente é justificável na hipótese de não mais ser possível a sua utilização (por inexistir componentes ou ser extremamente difícil sua reprodução).

14. Os acessórios de época não recebem pontos extras. Se o acessório for colocado em prejuízo do item original ou opcional de fábrica, perdem-se os pontos e o item é considerado não original. Por exemplo: substituir uma roda que sai originalmente de fábrica por um modelo utilizado na época (mas que não era original de fábrica, nem como opcional) descaracteriza o item,  pois neste caso o original “foi eliminado”. Se a colocação do item acessório não resultar na eliminação ou prejuízo do original de fábrica (resultar apenas num acréscimo) o item poderá ser aceito. Em alguns casos a substituição do original por um acessório desclassifica o veículo.

15. A colocação de muitos acessórios, de forma a transformar o veículo numa “árvore de natal” é considerada descaracterização.

16. O proprietário do veículo vistoriado assinará um termo de responsabilidade, no qual ele se  responsabiliza por não efetuar alterações no veículo ou, se as fizer, apresentar o veículo para nova vistoria, para fins de se verificar se o mesmo ainda mantém condições de possuir a placa preta.

17. Deve-se, também, quando da vistoria, fotografar o veículo (externamente e internamente, inclusive parte mecânica-motor) para arquivamento pelo clube junto às cópias dos documentos da vistoria, para fins de comprovação do estado do veículo quando da realização da mesma e para fins de emissão de uma “identidade de veículo de coleção”. 
 PLACA PRETA - CLUBES CREDENCIADOS PELO DENATRAN

ENTIDADES CREDENCIADAS PELO DENATRAN PARA REALIZAR VISTORIAS E EMITIR O CERTIFICADO DE ORIGINALIDADE DE VEÍCULOS ANTIGOS
(Confira abaixo a lista das credenciadas - ordem alfabética)
 
NOME DO CLUBEATO LEGAL
ACAFLAV-ASSOCIAÇÃO DE CARROS ANTIGOS E FORA DE LINHA DO ALTO VALE
PORTARIA Nº 446/2012
ANTIGO AUTO CLUBE RIO CLARO
ANTIGOMOBILISMO MEMÓRIA E PATRIMÔNIO CULTURAL-AMPC
ANTIGOS AUTO CLUBE DE SÃO PAULO
AUTOMOVEL CLUBE DE SÃO CAETANO DO SUL
AUTOMOVEL CLUBE DE UMUARAMA
AUTOMOVEL CLUBE DO BRASIL
AUTOMÓVEL MOTOR CLUBE
ASSOCIAÇÃO CARROS ANTIGOS DA FRONTEIRA
ASSOCIAÇÃO AVARÉ DE ANTIGOMOBILISMO
ASSOCIAÇÃO DE FUSCAS E VEÍCULOS ANTIGOS DE CABO FRIO AFUVA/CF 
PORTARIA Nº 766/2011
ASSOCIAÇÃO DE VEÍCULOS ANTIGOS DE JUIZ DE FORA
ASSOCIAÇÃO DE VEÍCULOS DE SANTA MARIA
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE CARROS ANTIGOS DE DOIS IRMÃOS
ASSOCIAÇÃO DOS CARROS ANTIGOS DE ALFENAS - ACAA
ASSOCIAÇÃO KGC DE CARROS CLÁSSICOS
AUTO-UNION DKW CLUB DO BRASIL
BMW CAR CLUB BRASIL
BMW CLUBE DO BRASIL
CLAVA-ES  CLUBE DOS ADMIRADORES DE VEÍCULOS ANTIGOS
CLUBE DE ANTIGUIDADES AUTOMOTIVAS DE VOLTA REDONDA
CLUBE DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS AMIGOS DO VOLKS
CLUBE DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS E ESPECIAIS DE MOGI GUAÇU – SP
CLUBE DE AUTOS ANTIGOS VOLKS DO LOBO C.A.A.V.L.
PORTARIA Nº 210/2013
CLUBE DE COLLECCIONADORES DE VEHICULOS ANTIGOS-CURITYBA
CLUBE DE CARROS ANTIGOS DE MOGI DAS CRUZES
CLUBE DE CARROS ANTIGOS DO RIO GRANDE DO NORTE
CLUBE DE VEICULOS ANTIGOS DE FLORES DA CUNHA
CLUBE DE VEICULOS ANTIGOS DE PATO BRANCO
CLUBE DO ANTIGOMOBILISMO FERRUGEM NA VEIA DE SAO JOAO DA BOA VISTA
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE APUCARANA
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE JUNDIAI
CLUBE DO CARRO ANTIGO DE LONDRINA – CCAL
CLUBE DO FORD V8 DO BRASIL
CLUBE DO FORDINHO – PR
CLUBE DO FORDINHO – BRASIL
CLUBE DO SEDAN E AUTOS ANTIGOS DO SUL DE MINAS
CLUBE DO VEICULO ANTIGO DE GOIÁS
DODGE CLUBE DE CURITIBA
ESPLENDOR CLUBE DO CARRO ANTIGO DE BEBEDOURO
FAIXA BRANCA CLUBE DOS CARROS ANTIGOS DE RIBEIRÃO PRETO
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VEÍCULOS ANTIGOS
FUNDAÇÃO MEMÓRIA DO TRANSPORTE
FUSCA CLUBE DO BRASIL
IMPERIAL JEEP CLUB – IJC
JEEP CLUBE DO BRASIL
JEEP CLUBE ITAJAI
KÄFER CLUBE DA GRANDE FLORIANOPOLIS
PIRAQUARA MOPAR CLUBE
PORTARIA Nº 46/2013
PUMA CLUB BRASIL
PUMA CLUB BRASIL JUNDIAI-SP
SANTA FÚRIA CLUBE DE CARROS CLASSICOS
STREET FEVER CLUBE DE CARROS CLASSICOS
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Obs: Informações coletadas junto ao DENATRAN (Órgão no País que credencia entidades para vistoria/certificação de veículo antigo). Alguma entidade, eventualmente, pode não constar na relação acima em virtude de credenciamento por outro ato legal. Se você tiver conhecimento nos envie um e-mail que atualizaremos a lista.
Fonte: Manual CCAL para vistoria e avaliação de veículos antigos 

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