Carlos Humberto/STF Decano do STF não quis comentar caso específico de Dilma, que pode chegar à Corte.
Para Celso de
Mello, quem perde o mandato fica inabilitado para cargo público
O mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Celso de Mello, disse, nesta quarta-feira, que o impeachment de
presidente da República implica necessariamente em inabilitação para ocupar
cargos públicos. Na votação do Senado, ficou decidida a perda do mandato, mas
foi mantida a possibilidade de Dilma Rousseff ser nomeada para cargo da
administração pública. Embora tenha dito que não opinaria no caso concreto,
Celso disse que votou dessa forma em 1992, em mandado de segurança proposto pela
defesa do ex-presidente Fernando Collor depois do impeachment sofrido no
Congresso Nacional.
— Eu não posso
responder especificamente essa pergunta, porque já se veiculam notícias de que
poderia haver uma impugnação perante o STF dessa deliberação. O que eu posso
dizer é que, quando nós decidimos o último mandado de segurança impetrado pelo
presidente Collor, o meu voto foi um voto vencido no sentido de que o artigo 52
da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível,
indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da
remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por oito anos
para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma
consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do
Senado Federal — afirmou Celso.
O decano lembrou
que o entendimento dele foi minoritário no STF da época. A votação terminou em
sete votos a quatro no sentido de que, como Collor tinha renunciado ao cargo
antes de terminar o processo de impeachment, era possível o Senado decidir
apenas sobre a inabilitação. Na ocasião, Celso declarou que, perdendo o cargo,
o presidente ficaria automaticamente inabilitado.
Nesta quarta-feira,
Celso de Mello também disse que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em
casos explícitos. A norma não menciona o cargo de presidente da República.
— Nós não podemos
aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. E estamos
falando de um direito fundamental: de participação política, que compete a
todos e a cada um de nós como cidadãos de uma república livre e democrática.
Portanto, inelegibilidade apenas onde houver expressa previsão. Se o Senado
optou por não impor à presidente Dilma Rousseff a sanção de inabilitá-la
temporariamente para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de
nomeação, então a consequência parece-me evidente — declarou.
Perguntado sobre a
possibilidade de o tribunal voltar a analisar o mérito do processo de
impeachment em eventual recurso, Celso também não quis falar diretamente da
questão. No entanto, afirmou que, até agora, o papel do STF tem sido apenas o
de organizar o rito do processo, não de analisar provas.
— Prefiro
abster-me, mas o Supremo já deixou assentado uma diretriz que revela que o
tribunal, agindo de maneira contida, apenas busca controlar eventuais desvios
na observância das garantias constitucionais e das formalidades rituais. Essa é
uma questão que terá a sua resposta, naturalmente, se e quando algum mandado de
segurança vier a ser impetrado perante a corte — declarou.
PARTIDO ANUNCIA AÇÃO NO STF
O presidente do
Solidariedade, deputado Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força
Sindical, anunciou que o partido vai ingressar com uma ação no Supremo Tribunal
Federal para questionar a decisão do Senado em condenar Dilma pelo crime de
responsabilidade sem a aplicação da pena de inabilitação do exercício da função
pública no período de oito anos.
Em nota divulgada
nesta quarta-feira, Paulinho classificou a decisão como "absurda":
“O que presenciamos
aqui foi um absurdo, pois não existe condenação sem pena e a ex-presidente
Dilma deverá ficar afastada de qualquer função pública. Temos que destacar que
Dilma foi condenada e deve pagar por isso, pelo bem do Brasil. É tchau querida,
por 8 anos!”, diz o deputado na nota.
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