Bens do empreiteiro haviam sido bloqueados pelo TCU;
ministro do STF entendeu que o tribunal não tem competência para embargar bens
de entes privados Marco Aurelio Mello, ministro
do Supremo Tribunal Federal (Nelson Jr./SCO/STF/VEJA)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco
Aurélio Mello determinou o desbloqueio das contas do empresário Marcelo
Odebrecht e de mais três ex-executivos da empreiteira — Márcio Faria e Rogério
Araújo.
Essa é a terceira vez que o ministro derruba uma decisão do Tribunal de
Contas da União (TCU), que determinou o bloqueio de bens de investigados na
Operação Lava Jato.
No início do mês, o ministro concedeu liminares
para liberar valores bloqueados das construtoras Odebrecht e da OAS.
O bloqueio
dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o
superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em
Pernambuco.
O ministro acatou o pedido da defesa dos executivos da
Odebrecht, que alegaram que o bloqueio “inviabilizava a sua sobrevivência e a
de suas famílias”.
Nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem
competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos.
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Na semana passada, após as reiteradas decisões do
ministro, o TCU determinou o bloqueio de 960 milhões de reais em bens das
construtoras Queiroz Galvão e Iesa, por causa de indícios de superfaturamentos
nas obras da refinaria.
O ex-presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, e o
ex-diretor Renato Duque também tiveram os bens bloqueados.
Segundo o relator do processo no TCU, ministro
Benjamin Zymler, empresas ou pessoas particulares que tenham causado um dano ao
Erário estão sujeitas à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em
conjunto com agente da administração pública.
(Com Agência Brasil)
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