A contratação de um escritório de advocacia
especializado em delações premiadas pelo deputado cassado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) foi interpretada por investigadores da Operação Lava Jato como um
recado ao partido.
Após ser preso, na quarta-feira passada, o ex-presidente da
Câmara incluiu em sua equipe de defensores o advogado Marlus Arns, que já
negociou a colaboração de executivos da construtora Camargo Corrêa.
A possibilidade de um acordo de Cunha com a
força-tarefa da Lava Jato assombra o Planalto e membros do PMDB.
O ex-parlamentar
atuava nos bastidores como uma espécie de tesoureiro informal do partido,
intermediando doações eleitorais a aliados.
Citado por delatores como recebedor de propinas
relacionadas a contratos da Petrobrás, investigadores ouvidos pelo Estado
afirmam que o papel de Cunha no comando do esquema na estatal é secundário.
Os
indícios contra o peemedebista, segundo uma pessoa envolvida na apuração do
caso, até agora apontam muito mais para tentativas de extorsão do que por sua
influência nos negócios da empresa.
Cunha é acusado na Lava Jato de receber propinas
por contrato da Petrobrás na África e em construção de plataformas, via
Diretoria Internacional da estatal, que faria parte da cota do PMDB no esquema
de ocupação política dos cargos na empresa.
Ele responde ainda por lavagem de
dinheiro, ocultação de patrimônio em contas secretas na Suíça e tentativa de
obstrução às investigações.
Na Câmara, parlamentares
dizem acreditar que o avanço das investigações sobre a família de Cunha poderia
acelerar uma eventual negociação por acordo de delação premiada do
peemedebista.
A mulher, Cláudia Cruz, e sua filha Danielle são alvo da Lava
Jato.
Delação. Responsável pela
homologação de mais de 50 acordos de colaboração, o juiz Sérgio Moro defendeu
em palestra em Curitiba, um dia depois de prender Cunha, os acordos de
colaboração.
Segundo ele, investigações de crimes de corrupção são complexas e
muitas vezes “não há como prescindir do auxílio” de criminosos.
“Crimes não são cometidos
no céu, nem nos conventos, como regra, então não podemos chamar anjos ou
freiras como testemunhas desses casos criminais envolvendo a administração
pública”, afirmou o juiz.
As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
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