PARABÉNS Á CÂMARA►QUE APROVA PROJETO EM FAVOR DOS ANIMAIS, SÓ PROIBIR OS FOGOS.


 Câmara aprova projeto que considera animais não humanos como sujeitos de direitos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que considera os animais não humanos como sujeitos de direitos despersonificados. 

O objetivo do projeto (PL 6799/13), de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), é garantir a proteção dos animais.

O projeto prevê tutela jurisdicional em caso de violação desses direitos e veda o seu tratamento como coisa. 

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece apenas duas categorias jurídicas: pessoas e coisas, classificando os animais como meras coisas.

Os objetivos fundamentais da medida são: afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua respectiva proteção; construção de uma sociedade mais consciente e solidária; reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e emocional, sendo seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento.

Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada na Câmara e deve seguir para revisão do Senado.

Relatora da matéria, a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente, que contemplou também o Projeto de Lei 7.991/14, que tramitava apensado.

"Os animais continuam sendo considerados coisas ou semoventes, sendo, portanto, suscetíveis de apropriação pelas pessoas, desde que a legislação ambiental o permita", justificou a deputada ao defender a revisão da legislação. 

"Mas são também seres sencientes, que não podem mais ser considerados apenas como "bens" ou "coisas"", complementou.

Soraya Santos sugeriu ainda que o novo status jurídico para animais seja incluído na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), e não no texto do próprio Código Civil, ainda que faça referência e ele. 

Pela versão aprovada, a expressão "animais domésticos e silvestres", utilizada no projeto original, é substituída por "animais não humanos".

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Geórgia Moraes


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