O Supremo Tribunal
Federal (STF) define, no dia 6 de fevereiro, se aposentados do País terão
direito à reaposentação - processo que pede a troca de um benefício do INSS por
outro mais vantajoso.
A medida, também conhecida como ação de renúncia, é
destinada a quem continuou na ativa ou voltou a trabalhar após a concessão da
aposentadoria.
Mas há alguns
requisitos específicos, segundo os especialistas: podem ser beneficiadas,
principalmente, pessoas que tenham a partir de 62 anos, no caso de mulheres, e
homens a partir dos 65 anos.
Outra exigência é
possuir um período mínimo de 15 anos de trabalho após a aposentadoria em vigor.
Então, na prática, é uma ação para o segurado trocar a aposentadoria, explica o
advogado João Badari.
“Ou seja, a pessoa vai
renunciar à aposentadoria que já possui para obter um novo benefício,
completamente diferente.
Tanto que o processo não gera atrasados, porque haverá
o pedido de um novo benefício, que vai começar do zero”.
Mas, não se empolgue.
Além de cumprir as exigências, é preciso fazer cálculos para saber se a nova
aposentadoria realmente representa um holerite mais polpudo a ponto de
justificar o ingresso de uma ação no Poder Judiciário.
Isso porque houve
alterações nas regras de cálculo das aposentadorias desde 13 de novembro de
2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.
“Não é uma ação fácil
de se enquadrar por conta dos requisitos. Além disso, tem que verificar os
cálculos. De 30 casos que temos no escritório, apenas nove realmente teriam um
aumento no valor do benefício”, acrescenta João.
Se você se enquadrar
nessa situação, a dica é esperar o posicionamento do STF para ingressar com uma
ação.
“Não adianta correr, é preciso esperar o julgamento para avaliar quais
serão os desdobramentos”, diz o advogado Danilo Oliveira.
Esqueça a desaposentação
O novo processo é bem
diferente da chamada desaposentação - tese que o STF invalidou em 2016.
Na
desaposentação, não existe a renúncia do benefício. A pessoa pede que as
contribuições feitas para o INSS após a aposentadoria sejam somadas às antigas
e haja um recálculo do valor pago (veja detalhes abaixo).
Na reaposentação há a
renúncia de uma aposentadoria, geralmente do benefício por tempo de
contribuição, para que seja solicitada a aposentadoria por idade.
“Vejo como
dois institutos completamente diferentes e acho que há uma justiça social na
reaposentação”, finaliza Danilo.
Tira-dúvidas
O que é reaposentação
- É uma ação para
trocar a aposentadoria. Você renuncia ao benefício atual e obtem uma nova, que
seria completamente diferente. Tanto que não gera o pagamento de atrasados.
- Beneficia,
principalmente, quem se aposentou por tempo de contribuição ainda jovem e teve
o pagamento bastante reduzido devido à aplicação do fator previdenciário.
- Os requisitos para
ter acesso, no geral, é possuir entre 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e,
pelo menos, 15 anos de contribuição após a concessão do primeiro benefício.
O que é desaposentação
- Uma ação que
solicitava ao Judiciário que o segurado tivesse direito ao recálculo da
aposentadoria com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou
volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício.
- Por exemplo: se ele
tivesse trabalhado mais cinco anos após a aposentadoria, o período seria
acrescido no novo cálculo, o que ajudaria a aumentar o valor do contracheque.
- O STF negou a tese
em 2016, alegando que a medida seria possível apenas por meio da criação de uma
lei específica.
Entenda o caso
- O STF julgará dia 6
de fevereiro embargos de declaração - um tipo de recurso - para esclarecer se a
renúncia é válida ou não.
- O recurso faz parte
da ação que solicitava a desaposentação, que é uma história bem diferente do
pedido atual.
- O problema surgiu
após o STF misturar os assuntos no julgamento de 2016 e não analisar os pedidos
de reaposentação.
- Daí, houve a
necessidade de se apresentar os embargos de declaração para que os ministros
avaliem agora a renúncia de benefício de forma separada.
- Se a tese emplacar,
quem preencher os requisitos poderá procurar um advogado e ingressar com processo.
Mas faça cálculos antes de procurar o Judiciário, confirmando que há mesmo
chances de resultar em um holerite mais polpudo.
- Já as ações que
estão no Judiciário continuarão tramitando normalmente. Caso haja uma negativa
do Supremo, acaba a história.
O que fazer
- Se o julgamento for
favorável, verifique se você possui os requisitos para ingressar com ação: ter
entre 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e mais de 15 anos de contribuição
ao INSS após a sua aposentadoria.
- Depois, procure um
advogado de sua confiação e peça para que sejam feitas as contas, confirmando
que haverá mesmo aumento contracheque.
- Procure o Poder
Judiciário somente após isso.
- Segundos
especialistas, a ação geralmente atende a segurados que começaram a trabalhar
cedo e, portanto, se aposentam por tempo de contribuição e continuam ou
retornam ao mercado de trabalho depois.
- Nesse caso, atuam por mais de 15 anos e contribuem também
nesse período com o INSS.
A Tribuna
23 de janeiro de 2020
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