O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Foto: Gabriela Biló/Estadão |
O coordenador da Lava Jato na Procuradoria-Geral
da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, enviou petição ao Supremo
para que o Plenário delibere e restrinja a competência do ministro Gilmar
Mendes em processos das operações Integração I e II. A petição aponta
que, apesar dos casos estarem sob a relatoria do ministro Roberto Barroso,
Gilmar concedeu habeas corpus a quatro investigados por meio da extensão de
habeas corpus concedido ao ex-governador do Paraná Beto Richa e outros no
âmbito da Operação Rádio Patrulha.
A Procuradoria sustenta que houve
‘atalho às regras de distribuição de processos no Supremo e à competência dos
demais tribunais’. A PGR define a situação como ‘flagrante supressão de
instância’.
- · REPRESENTAÇÃO PDF
A peça relata que o habeas corpus
concedido a Richa baseou-se na ação de descumprimento de preceito fundamental
ADPF 444, na qual o Plenário declarou a impossibilidade de condução coercitiva
de réu ou investigado para interrogatório.
O argumento é de que a prisão de
Richa contrariou o entendimento fixado pela ADPF, uma vez que teria substituído
a condução coercitiva.
A Procuradoria sustenta que as irregularidades
apontadas por Gilmar no decreto prisional proferido no âmbito da Operação Rádio
Patrulha não se repetiram na decisão que determinou a prisão preventiva de João
Marafon Júnior, João Chiminazzo Neto, Luiz Fernando Wolff de Carvalho e Luiz
Abi Antoun, investigados nas operações Integração I e II.
“Além desses requerentes não
integrarem a relação jurídico-processual original, também suas prisões
preventivas não foram decretadas com fundamento nos ‘mesmos fatos e vícios’
reputados inidôneos pelo ministro Gilmar Mendes”, reforça o procurador.
Ele diz que há provas de
materialidade, autoria delitiva e gravidade das condutas criminosas para que
eles sejam mantidos na prisão.
A justificativa que fundamenta a
prisão, argumenta Adonis, afasta a possibilidade de a medida ter sido decretada
como substituta indevida da condução coercitiva, como foi alegado no caso de
Beto Richa.
O ex-governador do Paraná, Beto Richa. Foto: Ricardo Almeida / ANPr |
A Procuradoria pede. “Por tais
razões, tem-se que esses pedidos de extensão foram indevidamente direcionados
ao ministro Gilmar Mendes e acolhidos, de modo que devem ser redistribuídos ao
ministro Roberto Barroso, a quem caberá apreciar as pretensões dos
requerentes.”
O pedido do coordenador da Lava Jato
é para que o Plenário delimite a extensão da competência do ministro Gilmar
Mendes nos casos mencionados. Solicita, ainda, que sejam restabelecidas as
prisões preventivas, e que o pedido de habeas corpus apresentado pelo
investigado Leonardo Guerra, que está preso preventivamente, seja negado.
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