07 de Agosto 2021
Advogados da UNAB reagem a ação ‘intimidatória e ilegal’ de Barroso, do STF e do TSE, contra Bolsonaro
A União dos Advogados do Brasil (UNAB) divulgou uma nota pública em que repudiou a instauração de inquérito administrativo contra o presidente Jair Bolsonaro assim como o envio de notícia-crime ao ministro Alexandre de Moraes, por parte de Luís Roberto Barroso, ministro do STF e presidente do TSE. Os advogados apontam que o povo vem demonstrando sua vontade em grandes manifestações e que causa espanto que ministros da Suprema Corte estejam exercendo atividade político-partidária, o que poderia causar seu impeachment.
A UNAB conclui: “A sociedade civil não tolerará nenhum golpe de Estado ou uma ditadura judicial velada e nós, advogados, não nos furtaremos a cumprir o juramento da advocacia no que concerne à defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social e PRINCIPALMENTE da boa aplicação das leis, permitindo que todos os que atentam contra a soberania popular sejam efetivamente punidos, haja vista que TODO O PODER EMANA DO POVO!”
Ouça a íntegra da nota:
"A UNAB – União dos Advogados do Brasil, na condição de representante de milhares de advogados que nos assistem, manifesta repúdio e profunda preocupação com a ação intimidatória e ilegal praticada pelo Exmo. Sr. Luís Roberto Barroso, Ministro Presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em face do Exmo. Sr. Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República Federativa do Brasil, consistente na instauração de inquérito administrativo e apresentação de notícia-crime ao Ministro Alexandre de Morais com a teórica imputação de crimes inexistentes, a serem apurados no bojo do inquérito ilegal e inconstitucional vulgarmente conhecido como “Inquérito das Fake News”.
São de conhecimento público que as vultosas manifestações em todo o território nacional, ocorridas no último dia 01 de Agosto, nos quais a população exige a implementação do voto impresso e auditável, sendo este um interesse legítimo de qualquer pessoa que pretenda, de fato, respeitar a democracia e a vontade popular.
Tal pleito ultrapassa a figura do Presidente da República, pois, trata-se de um anseio de todos os eleitores que objetivam ter a possibilidade de conferir se o mandato outorgado e depositado nas urnas é, de fato, correspondente aos resultados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que, evidentemente, não pode ser demonstrado com as atuais urnas eletrônicas.
Nem se olvide que esta demanda da sociedade possa consubstanciar um ataque ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, definitivamente não o é. Tampouco se reveste de atentado à estrutura das eleições, mas reveste-se da verdadeira ferramenta da democracia, que garante a lisura do processo eleitoral e o respeito à escolha do eleitor, tal qual preceitua a Constituição Federal.
Por outro lado, causa espanto que Ministros da Suprema Corte brasileira, supostamente, estariam exercendo atividade político-partidária, segundo informações divulgadas pela imprensa, participando de articulação com congressistas a fim de impedir a aprovação da PEC 135/2019, fato que, se comprovado, configura crime de responsabilidade apto a ocasionar o imediato afastamento das funções públicas e o impeachment destes.
Fica desde já resguardado que a UNAB PARABENIZA a posição do Exmo Sr. Ministro Nunes Marques, da Corte Máxima, que não assinou a documentação inconstitucional supra citada e, para que não pairem dúvidas quanto à lisura da postura admitida pelo Magistrado, a UNAB pede licença para fazer uso das belas palavras do Ministro como representantes do pensamento desta instituição:
“Feita tal ponderação, o Ministro Nunes Marques reconhece que o debate acerca do voto impresso auditável se insere no contexto nacional como uma preocupação legítima do povo brasileiro e que Sua Excelência, na condição de Juiz, respeitará a expressão da vontade popular a ser externada pelo Congresso Nacional, foro adequado para tais debates, seja mantendo ou alterando a sistemática de votação e apuração de votos, nos termos da Constituição”.
A sociedade civil não tolerará nenhum golpe de Estado ou uma ditadura judicial velada e nós, advogados, não nos furtaremos a cumprir o juramento da advocacia no que concerne à defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da justiça social e PRINCIPALMENTE da boa aplicação das leis, permitindo que todos os que atentam contra a soberania popular sejam efetivamente punidos, haja vista que TODO O PODER EMANA DO POVO!"
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