Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul - 05 de Janeiro de 2011
O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) pretende entrar na Justiça contra hospitais que exigem cheque-caução para realizar atendimento de associados a planos de saúde.
As instituições estão proibidas de exigir cheque-caução, ou qualquer outro tipo de garantia, como condição para atender clientes de planos de saúde.
A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e está embasada no novo Código Civil, cujo artigo 171 preceitua que é possível anular qualquer negócio assinado por pessoa em estado de perigo.
As instituições estão proibidas de exigir cheque-caução, ou qualquer outro tipo de garantia, como condição para atender clientes de planos de saúde.
A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e está embasada no novo Código Civil, cujo artigo 171 preceitua que é possível anular qualquer negócio assinado por pessoa em estado de perigo.
O MPF-PA vai pedir que a Justiça proíba a continuidade da prática nos estabelecimentos que estiverem exigindo esse tipo de garantia.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na área de defesa do consumidor, também pretende requerer indenização para os prejudicados.
A ANS proibiu em 2003 a exigência de caução de qualquer tipo que seja: cheque, nota promissória ou outros títulos de crédito, no ato ou antes da prestação de serviço por hospitais contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de saúde e seguradoras especializadas em saúde.
De acordo com o artigo 39 do CDC, a exigência da garantia para o atendimento é prática abusiva que expõe o consumidor a desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual.
O hospital não pode exigir essa garantia do consumidor porque possui outros meios para acioná-lo caso as despesas hospitalares não sejam quitadas, inclusive judicialmente, informa o Procon. (do site Última Instância).
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