É PRECISO SABER QUEM VAI VOTAR A FAVOR DESSA PERSEGUIÇÃO CONTRA O POVO DE DEUS. E OS POVOS, EVANGELICOS OU NÃO DEVEM DAR O TROCO NAS URNAS JÁ NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES EXPURGANDO DESTAS OS PARTIDOS E SEUS CANDIDATOS MAL CARATER, POIS ISTO É UM RETROCESSO QUE NÃO PODEMOS EM HIPOTESE ALGUMA ACEITA.
MOBILIZAÇÃO JÁ
REPASSEM PARA SEUS CONTATOS
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Missionário RR Soares, um dos principais compradores de horários na TV, em visita à comunidade de Pompano Beach/Reprodução …
O pacote de medidas preparado pelo governo que prevê, entre outras coisas, o fim do aluguel de canais e horários na programação de televisão e rádio no Brasil caiu como uma bomba entre as igrejas evangélicas, uma das mais beneficiadas pela atual legislação de telecomunicações.
Revelado na edição deste domingo da "Folha de S.Paulo", o decreto - que ainda está em estudo - irritou representantes da bancada evangélica no Congresso Federal, que afirmam que irão lutar para que o aluguel de horários na TV não seja proibido pelo governo.
[Charge] Dilma quer barrar aluguel de religiosos na TV
A minuta formulada pelo Governo propõe que a entidade interessada na execução de serviço de radiodifusão com finalidade comercial "não pode manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais." Este decreto tem como objetivo atualizar o Código Brasileiro de Telecomunicações, que entrou em vigor em 1962.
A atual legislação de telecomunicações não proíbe de forma explícita o aluguel de horários nas grades de programação das emissoras de TV. Entenda como as emissoras lucram com a venda de horários.
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A minuta formulada pelo Governo propõe que a entidade interessada na execução de serviço de radiodifusão com finalidade comercial "não pode manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais." Este decreto tem como objetivo atualizar o Código Brasileiro de Telecomunicações, que entrou em vigor em 1962.
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