OK A SUGESTÃO NÃO É TÃO RUIM ASSIM, MAS É PESSIMO O MAU EXEMPLO DO GOVERNO, QUE PROTELA OS PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS, O INSS A RECEITA FEDERAL, QUE DESCUMPREM AS LEIS, LESAM OS CONTRIBUINTES, NUMA ANSIA LOUCA POR ARRECADAR ATÉ O QUE É INDEVIDO.
TEMOS DUAS SITUAÇÕES:
SE DEVEMOS SOMOS ATROPELADOS E AMEAÇADOS, POR UMA LEGISLAÇÃO DESUMANA E CRUEL QUE FAVORECE SÓMENTE A FAZENDA PUBLICA.
OUTRA SITUAÇÃO E A MAIS GRAVE É QUANDO TEMOS PARA CREDITOS A RECEBER EM QUALQUER DAS 03 ESFERAS DE GOVERNO, AI PROTELAM, RECORREM ATÉ A ULTIMA INSTÂNCA E EM ALGUNS CASOS SOMADOS A MOROSA JUSTIÇA, AINDA PROCURAM INSERIR RECURSOS QUE NÃO EXISTE.
PORTANTO O NOVO CPC DEVE TAMBÉM MORALIZAR OS ÓRGÃOS PUBLICOS QUE USAM E ABUSAM DA PACIÊNCIA DOS CONTRIBUINTES, BEM COMO DE FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO BAIXO ESCALÃO.
PSARAN
26/09/2012 18:22
Comissão especial começará a discutir relatório no dia 10.
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
Sérgio Barradas Carneiro defende maior diálogo entre o juiz e as partes.
A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagar o que foi determinado pela sentença.
Essas medidas foram incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).
As duas mudanças buscam forçar o cumprimento das decisões e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O relatório foi apresentado no último dia 19 e começará a ser discutido pela comissão especial que analisa o novo CPC no dia 10 de outubro.
O texto de Barradas permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão).
Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão.
Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e permitiram a penhora quando o valor devido também constitui recursos para o sustento do credor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, permitiu o desconto no salário para pagar honorários devidos por um cliente.
Não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/06.
Sustento
O relator argumenta que, desta vez, a mudança tem o apoio de instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União. Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados.
O relator argumenta que, desta vez, a mudança tem o apoio de instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União. Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados.
"Esse valor é o teto da previdência, não vai prejudicar o sustento de trabalhadores e aposentados", defende.
Alguns deputados, porém, já se manifestaram contrários à medida. O sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), manteve a impenhorabilidade dos salários no seu relatório parcial.
O texto de Barradas também determina a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, com o objetivo de dar efetividade à sentença.
Participação das partes
Outra inovação prevista no relatório é o incentivo ao protagonismo das partes por meio do acordo de procedimentos e do calendário processual.
Outra inovação prevista no relatório é o incentivo ao protagonismo das partes por meio do acordo de procedimentos e do calendário processual.
Esses mecanismos incentivam que as partes definam algumas etapas da tramitação da ação. "Os advogados se juntam e decidem se haverá perícia, quem será o perito, quais as testemunhas e quando elas serão ouvidas", explica Barradas. "A proposta valoriza o diálogo entre o juiz e as partes", ressalta.
Justiça mais ágil
O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, direito do consumidor e de família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras.
O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, direito do consumidor e de família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras.
O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado chefiada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux (à época, ministro do STJ) e aprovado pelos senadores em dezembro de 2010.
A proposta busca agilizar o trabalho da Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.
O relatório de Barradas mantém as linhas principais do texto original, inclusive a maior inovação do projeto: um mecanismo específico para o julgamento das ações de massa.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai permitir que uma só decisão seja aplicada a várias ações judiciais repetitivas, caso, por exemplo, de ações contra contratos de telefonia, água, luz e outros serviços coletivos.
Identificados os processos repetitivos e instaurado o incidente, essas ações terão a tramitação suspensa até que a segunda instância decida sobre a tese em questão.
A mesma decisão será aplicada a todas as ações semelhantes, a exemplo do que já ocorre com os recursos repetitivos e com a repercussão geral.
Íntegra da proposta:
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