'Pode beijar as
noivas' -
A BAGUNÇA ESTÁ SE INSTITUCIONALIZANDO
Judiciário ainda não discutiu casamento poliafetivo, mas união de três foi oficializada em SP
Judiciário ainda não discutiu casamento poliafetivo, mas união de três foi oficializada em SP
Por Leandro de
Oliveira Lopes | Yahoo! Contributor Network – sex,
28 de set de 2012
Foi
lavrada em escritura, em agosto, uma união
estável entre um homem e duas mulheres.
O caso aconteceu na cidade de Tupã, interior de São Paulo, e teve
repercussão nacional porque é a primeira vez - ao menos com registro e contrato
- que uma união dessas é oficializada.
O advogado Ronaldo Gotlib, autor
do livro "Vai Casar? Separar? E se falecer?", explica o teor da
união: "Uma vez todos dispondo do mesmo interesse, e concordando com o
ajuste entre si, foi firmado um contrato que, uma vez lavrado em cartório, dá
noticias a terceiros de sua existência.".
"Não é um casamento, mas um ajuste entre três pessoas,
provavelmente sobre o patrimônio existente e a ser construído.", ele
completa.
Estar num relacionamento é -
quase sempre - complicado, e nesse caso a tendência é ainda maior, então
"o importante numa relação como essa é estabelecer limites", diz o
psicólogo Eduardo Coutinho Lopes.
"Não é possível prever os conflitos emocionais que essas três
pessoas podem passar porque cada um é cada um, mas o ciúme, achar que está
sendo preterida, por exemplo, apesar da poligamia, pode ser uma vertente",
conclui.
O
caso de Tupã, chamada união poliafetiva, chama atenção por fugir do que a
sociedade brasileira considera "normal".
"O
Brasil é um país cuja maioria da população é religiosa. Ao observar esse
aspecto, não creio que relacionamentos "diferentes" serão bem
aceitos.", sinaliza Eduardo Coutinho.
Com ou sem aceitação, uma vez
lavrada e oficializada, a união permite que os três tenham direitos na relação
- como em qualquer contrato.
Dr. Gotlib diz: "Não podemos falar em divórcio, pois não
existe casamento, e nossa lei, bem como decisões dos tribunais, não acatam a
possibilidade da união de mais de duas pessoas".
E completa que há direitos a serem preservados: "Tudo o que
as partes quiserem dispor, e que a lei permita que assim o façam. Por exemplo,
a forma de divisão do patrimônio que for adquirido em conjunto".
A tabeliã do 15º Ofício de Notas
do Rio de Janeiro, Fernanda Leitão, explica o que consta no acordo numa
situação dessas: "Eu não tive a oportunidade de ler a escritura de união
poliafetiva, mas, basicamente, o que posso dizer é que a escritura estabeleceu
regras patrimoniais e de conduta, funcionando como uma sociedade de fato,
rogando, inclusive, pelo seu reconhecimento como uma entidade familiar",
diz.
A união poliafetiva ainda não foi
discutida no Judiciário e
as condições lavradas em Tupã são as únicas que se observam por enquanto.
"No âmbito do direito privado, o que não é vedado, é permitido.
Então, vale dizer, não existe nenhuma lei que proíba este novo
tipo de união", diz Fernanda. Dr. Gotlib complementa o raciocínio do que
pode e o que não pode na lei: "Qualquer contrato que não colida com
preceitos legais tem validade.
O que contrariar dispositivos legais é considerado nulo",
diz.
O caso de Tupã pode ser, quem
sabe, um primeiro passo. "Para a maioria das pessoas, tudo o que é
diferente ou novo choca no início ou causa estranheza", diz Eduardo.
"Um grande exemplo disso foi o advento dos biquínis, que eram enormes
quando foram criados e ao longo do tempo diminuíram de tamanho", completa.
Então, amigos, há chance de o
casamento poliafetivo ser aceito como foi o biquíni?
Porque pela imagem que o brasileiro teima em mostrar, sabemos
que esse é um dos nossos maiores símbolos. "Casamento a três", e se a
moda pega?
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