'Pode beijar as
noivas' -
A BAGUNÇA ESTÁ SE INSTITUCIONALIZANDO Judiciário ainda não discutiu casamento poliafetivo, mas união de três foi oficializada em SP
Por Leandro de
Oliveira Lopes | Yahoo! Contributor Network – sex,
28 de set de 2012
Foi
lavrada em escritura, em agosto, uma união
estável entre um homem e duas mulheres.
O caso aconteceu na cidade de Tupã, interior de São Paulo, e teve
repercussão nacional porque é a primeira vez - ao menos com registro e contrato
- que uma união dessas é oficializada.
O advogado Ronaldo Gotlib, autor
do livro "Vai Casar? Separar? E se falecer?", explica o teor da
união: "Uma vez todos dispondo do mesmo interesse, e concordando com o
ajuste entre si, foi firmado um contrato que, uma vez lavrado em cartório, dá
noticias a terceiros de sua existência.".
"Não é um casamento, mas um ajuste entre três pessoas,
provavelmente sobre o patrimônio existente e a ser construído.", ele
completa.
Estar num relacionamento é -
quase sempre - complicado, e nesse caso a tendência é ainda maior, então
"o importante numa relação como essa é estabelecer limites", diz o
psicólogo Eduardo Coutinho Lopes.
"Não é possível prever os conflitos emocionais que essas três
pessoas podem passar porque cada um é cada um, mas o ciúme, achar que está
sendo preterida, por exemplo, apesar da poligamia, pode ser uma vertente",
conclui.
O
caso de Tupã, chamada união poliafetiva, chama atenção por fugir do que a
sociedade brasileira considera "normal".
"O
Brasil é um país cuja maioria da população é religiosa. Ao observar esse
aspecto, não creio que relacionamentos "diferentes" serão bem
aceitos.", sinaliza Eduardo Coutinho.
Com ou sem aceitação, uma vez
lavrada e oficializada, a união permite que os três tenham direitos na relação
- como em qualquer contrato.
Dr. Gotlib diz: "Não podemos falar em divórcio, pois não
existe casamento, e nossa lei, bem como decisões dos tribunais, não acatam a
possibilidade da união de mais de duas pessoas".
E completa que há direitos a serem preservados: "Tudo o que
as partes quiserem dispor, e que a lei permita que assim o façam. Por exemplo,
a forma de divisão do patrimônio que for adquirido em conjunto".
A tabeliã do 15º Ofício de Notas
do Rio de Janeiro, Fernanda Leitão, explica o que consta no acordo numa
situação dessas: "Eu não tive a oportunidade de ler a escritura de união
poliafetiva, mas, basicamente, o que posso dizer é que a escritura estabeleceu
regras patrimoniais e de conduta, funcionando como uma sociedade de fato,
rogando, inclusive, pelo seu reconhecimento como uma entidade familiar",
diz.
A união poliafetiva ainda não foi
discutida no Judiciário e
as condições lavradas em Tupã são as únicas que se observam por enquanto.
"No âmbito do direito privado, o que não é vedado, é permitido.
Então, vale dizer, não existe nenhuma lei que proíba este novo
tipo de união", diz Fernanda. Dr. Gotlib complementa o raciocínio do que
pode e o que não pode na lei: "Qualquer contrato que não colida com
preceitos legais tem validade.
O que contrariar dispositivos legais é considerado nulo",
diz.
O caso de Tupã pode ser, quem
sabe, um primeiro passo. "Para a maioria das pessoas, tudo o que é
diferente ou novo choca no início ou causa estranheza", diz Eduardo.
"Um grande exemplo disso foi o advento dos biquínis, que eram enormes
quando foram criados e ao longo do tempo diminuíram de tamanho", completa.
Então, amigos, há chance de o
casamento poliafetivo ser aceito como foi o biquíni?
Porque pela imagem que o brasileiro teima em mostrar, sabemos
que esse é um dos nossos maiores símbolos. "Casamento a três", e se a
moda pega?
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