Extraído de: Associação Paulista de Estudos Tributários - 11 horas atrás
SAO PAULO - As despesas com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser deduzidas da base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), caso o projeto de lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), seja aprovado.
De acordo com a Agência Câmara, a legislação atual causa uma situação de bitributação, pois permite a incidência do IRPF sobre a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do IPTU e IPVA.
"A proposta de dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes", afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e deConstituição e Justiça e de Cidadania. Juliana Américo Lourenço da Silva
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