O trânsito de artistas cubanos para outros países ficará mais fácil a partir do ano que vem 16/10/2012
O governo cubano deixará de exigir, já a partir de janeiro do ano que vem, qualquer documento de seus cidadãos, exceto o passaporte, para que possam realizar viagens ao exterior.
O Ministério da Justiça publicou, nesta terça-feira, decreto no qual torna livre o ir e vir dos cidadãos daquele país, como parte do trabalho em curso para atualizar a política de imigração existentes e ajustar as condições do presente e no futuro próximo.
No exercício da sua soberania, Cubadecidiu excluir o procedimento de pedido para permissão de saída para viagens no exterior e revogar a exigência da carta de convite.
A partir de 14 de janeiro de 2013 somente será exigido apenas o passaporte atualizado e o visto do país de destino, nos casos onde seja necessário, para que os cidadãos cubanos viajem ao exterior.
Para obter o passaporte, qualquer cidadão cubano precisará preencher os requisitos estabelecidos na lei de migração, que também foi atualizado em conformidade com as medidas adotadas e entrarão em vigor no 90º dia da sua publicação no diário oficial da República de Cuba.
Os titulares de passaporte ordinário, emitidas antes da entrada em vigor da presente decisão, deverão solicitar sua atualização, sem qualquer ônus para as autoridades competentes do Ministério do Interior. Também aqueles que têm viagens programadas poderão deixar o país sem a necessidade de um novo processo.
Também estendido o prazo de estadia no exterior dos residentes em Cuba que viajam para matérias específicas para dois anos, a contar da data de partida do país. Quando exceder este período, será necessário apresentar documentação comprobatório da necessidade de se ampliar o prazo de permanência, o que poderá ser realizado em um consulado cubano.
A atualização da política migratória, segundo o governo do presidente Raúl Castro, não perderá de vista, porém, o direito do Estado revolucionário de se defender dos planos subversivos do governo dos EUA e seus aliados. Por esta razão, mantêm-se medidas para preservar o capital humano criado pela revolução, contra o roubo de talentos formados no sistema educacional cubano, um dos mais avançados do mundo.
"É aconselhável informar que serão gradualmente adotadas outras medidas relacionadas com a questão da imigração, que, sem dúvida, também considera a consolidar os esforços de longo prazo da revolução no interesse de normalizar, totalmente, as relações de Cuba com sua emigração", afirma o texto divulgado pelo Ministério da Justiça daquele país.
O Decreto-lei do Conselho de Estado que altera as disposições da política migratória cubana foi publicado no diário oficial da República, bem como outras regras complementares.
Informações adicionais para o público sobre os procedimentos para o cumprimento das disposições e outros detalhes específicos sobre a política de imigração do país, estão disponíveis na sede e a direção da imigração e estrangeiros por telefone: 206 32 18, ou no Portal do Cidadão Cubano: www.ciudadano.cu e no Ministério de relações exteriores de Cuba: www.cubaminrex.cu.
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