STF rejeitará pedido de prisão imediata de mensaleiros

 

Roberto Gurgel, procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata de todos os réus condenados (Cristiano Mariz)

Procuradoria-geral da República defende que os condenados no mensalão sejam presos imediatamente; maioria do STF diz que pedido é inconstitucional


Embora o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tenha pedido a prisão imediata de todos os réus condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) não pretende acatar os apelos do Ministério Público. Sob o argumento de que ainda há possibilidade de recursos, apesar de poucos com efeitos potencialmente modificadores, os ministros derrubarão a tese de que os mensaleiros precisam ser presos de pronto com referências aos princípios da presunção da inocência e da dignidade humana.

 

Deve se formar maioria entre os ministros do STF também para sepultar as pretensões do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, de pedir a prisão dos condenados assim que for publicado o acórdão do julgamento, provavelmente no início do próximo ano.

Os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello têm posição clara contra a possibilidade de execução imediata das prisões quando o réu ainda tem direito de recorrer da sentença. A ministra Cármen Lúcia, que já defendeu em debates no Supremo a possibilidade de cumprimento de penas de reclusão mesmo quando ainda haja recursos, hoje também engrossa a lista daqueles que não admitem o pedido do Ministério Público.

A posição atual do STF foi firmada em 2009, quando, após um caso polêmico ter chegado à primeira turma do tribunal, os ministros decidiram que caberia a todo o colegiado, em plenário, verificar se era ou não constitucional mandar condenados imediatamente para a prisão. No veredicto, que beneficiou um produtor de leite condenado por tentativa de homicídio, os ministros foram duros contra prisões de pronto de réus que ainda podem recorrer.

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"Nas democracias, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. São pessoas inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade", sacramentou o STF no acórdão da decisão, que até hoje serve de base à corte. Os magistrados se valeram ainda de uma máxima do ex-ministro Evandro Lins para acabar com a possibilidade das prisões imediatas:

"Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal e se equipara um pouco ao próprio delinquente".

Da atual composição do STF, o ministro Joaquim Barbosa, que já proferiu 96 sentenças condenatórias no mensalão, endossa o argumento do procurador-geral e defende a possibilidade de prisões mesmo quando ainda cabem recursos. No julgamento modelo de 2009, chegou a afirmar ser "inigualável" no Brasil o leque de opções da defesa de condenados para evitar que as sentenças sejam cumpridas. Para Barbosa, o Supremo tem condições de tomar uma "decisão política" que permita a execução das penas de prisão mesmo sem o julgamento dos recursos, uma alternativa que, segundo ele, garantiria que processos não recebessem a atual enxurrada de pedidos procrastinatórios.

"Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, nós temos que assumir politicamente o ônus dessa decisão", disse ele ao defender, no julgamento de 2009, a possibilidade de execução imediata das penas.

Atualmente, a população carcerária do Brasil é formada por cerca de 200.000 presos cujos casos ainda não foram julgados em definitivo.

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