Damião Feliciano: Estatuto da Criança e do Adolescente também garante esses direitos.
A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4538/12, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que inclui o menor aprendiz como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.
14/02/2013
A Constituição já assegura direitos previdenciários e trabalhistas ao menor aprendiz (art. 227). No entanto, a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, não lista expressamente o menor aprendiz entre os segurados obrigatórios. Por isso, explica o deputado, diversas vezes o aprendiz maior de 14 anos e menor de 24 anos precisa recorrer ao Judiciário para ter acesso aos benefícios previdenciários. "Talvez essa realidade seja fomentada pelo apreço às normas de hierarquia inferior, como o Decreto 3.048/99, que exige idade mínima de 16 anos para a inscrição do segurado."
O projeto, segundo Feliciano, pretende evitar equívocos de interpretação das normas legais, "deixando expressamente fixado que o aprendiz está abrangido pela norma que o reconhece como segurado obrigatório, impedindo seja o jovem prejudicado."
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3829/04, que trata de assunto semelhante. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi apensada ao PL 3829/04, que trata de assunto semelhante. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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