Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o órgão poderá se transformar em "mero cartório recebedor e expedidor de inquérito"
Laryssa Borges, de Brasília
Rodrigo Janot, procurador-geral (Sergio Lima/Folhapress)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar a resolução que limita a ação do Ministério Público nas eleições. A medida foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estabelece que, com exceção dos casos de flagrante delito, o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".
Pela proposta do TSE, relatada pelo ex-advogado do PT e futuro presidente da Corte, José Antonio Dias Toffoli, o Ministério Público precisará de autorização prévia do juiz eleitoral para iniciar investigações.
Para Janot, a norma aprovada pelo TSE criará uma etapa judicial inexistente em outras infrações penais. "Imagine o enorme risco de prescrição e de ineficiência do processo penal eleitoral no caso em que, no simples início da investigação, o juiz discorde da instauração de inquérito requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso, necessário interpor recurso”, argumentou.
Depois da articulação de Toffoli, que conseguiu aprovar a resolução no final do ano passado, o ministro Henrique Neves tem defendido que a resolução 23.396/13, batizada de “PEC 37 eleitoral”, não seja alterada. Advogado eleitoral, ele é e irmão do ex-ministro do TSE Fernando Neves.
Na ação em que contesta o teor da resolução, Janot afirma que o texto viola a Constituição porque “cerceia o protagonismo do Ministério Público no processo penal” e impede até que integrantes do MP peçam diretamente diligências à polícia na apuração de possíveis irregularidades eleitorais. Na prática, as investigações contra políticos correm o risco de ficar engavetadas. “É tecnicamente inadequado, ineficiente e moroso prever remessa de autos de inquérito ao juiz eleitoral. A experiência de décadas revela que essa remessa de inquéritos ao juiz, quando inexista matéria sujeita a reserva de jurisdição, transforma-o, inutilmente, em mero repassador de autos ao Ministério Público”, diz Janot.
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“Usar unidades judiciárias como mero cartório recebedor e expedidor de autos de inquérito, sem que haja necessidade de decisão judicial acerca de requerimento a elas sujeito, apenas sobrecarrega a estrutura sabidamente insuficiente do Poder Judiciário e atrasa as investigações”, completou.
“No campo da apuração de infrações penais eleitorais não remanesce dúvida de que o inquérito policial e outras formas de investigação criminal (como a realizada pelas comissões parlamentares de inquérito), nas infrações sujeitas a ação penal de iniciativa pública, são destinadas ao Ministério Público, pois é a este que cabe formar convicção sobre a existência de justa causa para a ação penal”, afirma trecho da ação encaminhada ao Supremo.
Desde a aprovação da resolução pelo TSE, procuradores tentam negociar alterações com a Corte eleitoral. Sem sucesso, chegaram a apresentar uma contraproposta: em vez de solicitar autorização para apurar as fraudes, o órgão teria de comunicar previamente a Justiça Eleitoral sobre diligências investigatórias em curso. Os ministros não acataram a sugestão e tampouco recuaram da decisão tomada em dezembro, o que motivou o recurso ao Supremo.
“Impedir órgãos executivos – como o Ministério Público – de intervir imediatamente e de ofício nas situações de fato para atender ao interesse público, nas hipóteses previstas em lei, seria privá-lo de seu cerne. E então já não mais atenderia às necessidades coletivas”, diz Janot.
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