Oposição tentará processar Dilma por crime comum; não optará, por enquanto, pelo impeachment...
O PSDB não vai mesmo, e eu já havia afirmado isso aqui, denunciar a presidente Dilma Rousseff à Câmara por crime de responsabilidade. Ou por outra, resumindo: não vai entrar com um processo de impeachment. Vocês sabem o que penso — e fui o primeiro na grande imprensa a escrever a palavra “impeachment” associada à presidente. Creio, sim, haver motivos. Mas isso é o que eu penso, não o que pensam ao menos 342 deputados, que teriam de acatar a denúncia, permitindo a investigação, o que levaria Dilma ao afastamento imediato. Mas, até que se chegasse a essa fase, uma comissão analisaria a tal denúncia, que tem de ser acompanhada de provas. Hoje, a coisa seria brecada já nessa instância.
O caminho sugerido por Reale é outro. A sua recomendação é que se entre com uma ação penal contra Dilma em razão das pedaladas fiscais dadas no primeiro mandato. Nesse caso, há um crivo antes de a questão chegar à Câmara: chama-se Rodrigo Janot. O pedido de ação penal tem de ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República. É Janot quem vai decidir se o arquiva, se solicita ao STF a simples abertura de inquérito ou se formaliza já uma denúncia.
Se for um pedido de abertura de inquérito, o pleno do Supremo — os 11 ministros — decide sozinho. Se for uma denúncia, aí o tribunal oficia à Câmara, que vai ou não autorizar a abertura do inquérito. Caso haja ao menos 342 votos, Dilma tem de se afastar, segundo o que determina o Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição:
“§ 1º – O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
Se condenada, Dilma perde o mandato. Como estaria sendo processada por uma infração penal comum, com base nos artigos 359 a, 359 c e 299, o julgamento seria feito pelo Supremo, não pelo Senado.
O caminho, embora um pouco mais longo, é mais inteligente. Uma denúncia que chegue à Câmara oriunda da Procuradoria-Geral da República tem um peso maior do que vinda de partidos de oposição.
Mais uma vez, Rodrigo Janot será chamado a se pronunciar. E terá de ler o que está escrito na Constituição. Reproduzo de novo:
“§ 4º – O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”
A pedalada foi dada por Dilma no seu primeiro mandato, num ato que não é estranho à sua “função”. O texto constitucional não diz que ela não pode ser responsabilizada no segundo mandato por algo cometido no primeiro.
Os crimes
A pedalada fiscal incidiu, segundo Reale, nos seguintes crimes, definidos no Código Penhal:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:”
“Art. 359-A:. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa”:
Artigo 359 C:” Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa”.
Sei que muita gente acha que tem de ser pedido de impeachment e pronto! Ocorre que isso não está a testar convicções. O ponto é outro: o que é e o que não é factível agora? Faz sentido, numa questão como essa, escolher um caminho que marca, sim, uma posição, mas que não dará em nada?
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