◘ OPOSIÇÃO PROTOCOLA DENÚNCIA CONTRA DILMA POR CRIME FISCAL.

Oposição protocola representação contra a presidente Dilma Rousseff na Procuradoria Geral da República - 26/05/2015 
Representação menciona as 'pedaladas' praticadas pelo governo federal para esconder situação de desequilíbrio nas contas públicas
Por: Gabriel Castro, de Brasília 26/05/2015

Oposição protocola representação contra a presidente Dilma Rousseff na Procuradoria Geral da República - 26/05/2015(@mendonca_filho/Twitter)

Os partidos de oposição pediram nesta terça-feira à Procuradoria-Geral da República que denuncie a presidente Dilma Rousseff por crime contra as finanças públicas e falsidade ideológica. 

O documento, que foi a solução adotada pelas legendas no lugar de pedir o impeachment de forma imediata, menciona as "pedaladas fiscais" praticadas pelo governo. 

A representação é assinada por PSDB, DEM, PPS e SD e foi entregue pessoalmente ao procurador-geral, Rodrigo Janot.

A acusação não menciona casos de corrupção ou o escândalo da Petrobras: o documento se baseia apenas nas manobras em que governo usou recursos de bancos (Caixa, Banco do Brasil e BNDES) para pagar recursos de benefícios como o Bolsa Família e o seguro-desemprego. 

São as chamadas "operações a descoberto", praticadas pelo menos entre 2013 e 2014. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) já abriu investigação sobre o caso.

O texto apresentado à PGR cita, dentre outros dispositivos legais, o artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal: 

"É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo". 

O artigo 38, que veta "operação de crédito por antecipação de receita" no último ano do mandato, também é citado.

A acusação de falsidade ideológica se baseia no uso das "pedaladas fiscais" para esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral. 

"O governo federal, pela titular do poder Executivo em palavras e em atos escondeu a fragilidade das contas públicas. 

O disfarce, por meio do pagamento dos programas básicos com recursos dos bancos públicos, sem a respectiva contabilização, revela o dolo como vontade e consciência do ilícito", sustenta o documento.

O documento foi elaborado pelo jurista Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça, e cita a jurisprudência para defender que Dilma pode, sim, ser investigada por atos praticados em seu primeiro mandato. 

"No caso presente, os crimes contra as finanças públicas e o crime de falsidade ideológica não são estranhos ao exercício das funções de presidente. 

Ao contrário, tais crimes foram perpetrados em contexto próprio dessas funções, com a realização de atos que diretamente se inserem dentro das atribuições presidenciais, pois compete ao presidente".

Por fim, a representação lembra que, caso o procurador ofereça a denúncia contra Dilma, ela seja encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. 

Se a Casa aceitar a acusação, caberá ao STF julgar a presidente. 

Caso a corte aceite a denúncia, Dilma ficará afastada do cargo até a sentença, por um prazo máximo de 180 dias.
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