Comissão altera regra sobre aquisição de veículo com isenção de IPI por pessoa com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite à pessoa com deficiência adquirir novo veículo com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em prazo menor de dois anos nos casos de acidente com destruição completa, furto ou roubo do veículo.
A proposta altera a Lei 8.989/95, que hoje diz apenas que a pessoa com deficiência poderá adquirir um veículo com isenção de IPI a cada dois anos.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) ao Projeto de Lei (PL) 3399/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP). O projeto original fixa o valor máximo de R$ 90 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção do IPI, mas a relatora retirou esta medida do texto.
A lei atual não define o teto do valor do automóvel que pode receber a isenção, e a deputada acredita que a lei deve ser mantida desta forma.
Atualmente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevê valor máximo de R$ 70 mil para o veículo adquirido por pessoa com deficiência com isenção de ICMS.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Luciana Cesar
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