O juiz Cordioli em seu gabinete e comandando pessoalmente uma capina de rua na cidade de Otacílio Costa (SC)
O polêmico caso do juiz Fernando Cordioli Garcia, afastado pelo TJ de Santa Catarina por supostas irregularidades - que teriam sido praticadas enquanto ele era magistrado na comarca de Otacílio Costa - chega ao fim na seara administrativa.
O magistrado - sem efeito suspensivo - pode tentar recorrer ao CNJ.
O julgamento foi concluído com a decisão de acolher parcialmente a Portaria nº. 27/2013-GP para aplicar ao magistrado a pena de remoção compulsória prevista no inciso III do artigo 42 da Loman e inciso III do artigo 3º da Resolução nº. 135 do CNJ.
A punição será registrada nos prontuários funcionais do juiz.
Ele será removido compulsoriamente para a comarca de Sombrio, no Sul do Estado.
Ela integra o rol de 12 comarcas de igual entrância àquela em que estava lotado o juiz, com registro de vacância de cargo há mais tempo entre as demais.
O voto do relator, desembargador Ronei Danielli, prevaleceu ao final da votação.
O juiz estava afastado da jurisdição desde 5 de dezembro do ano passado, sob a acusação de "participação político-partidária" e "instabilidade".
Para recordar o caso
* Aos 35 de idade atual, Cordioli Garcia é - desde que assumiu - um crítico do Judiciário catarinense.
Ele tinha sido afastado provisoriamente do cargo pelo voto de 49 dos 62 desembargadores.
* No dia 21 de junho deste ano, a Junta Médica do TJ-SC emitiu um laudo pericial atestando que "Fernando Cordioli não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico".
* Desde o seu afastamento, o juiz sempre disse que era "vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção".
Nas alegações finais para a sua defesa - às quais Cordioli renunciou ao sigilo e jornais tiveram acesso - a advogada de defesa Ana Cândida dos Santos Echevenguá tece uma série de elogios ao seu cliente enquanto magistrado e cidadão comum, e alega que ele foi "injustamente afastado preventivamente sem portaria acusatória, sem acórdão e sem o sorteio de um relator para o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na solenidade que o afastou".
Alguns fatos polêmicos na carreira do juiz Cordioli
* Poucos dias depois de ser afastado da jurisdição pelo TJ-SC, o magistrado concedeu uma entrevista ao saite Uol.
Afirmou, então: "Dizem que sou louco, mas pelo menos não me chamam de corrupto.
Sou louco por querer fazer a máquina do Judiciário funcionar".
* Em 2012, Cordioli leiloou dois carros do prefeito do Município de Palmeira (SC) em praça pública.
O dinheiro era para pagar condenação por desvio de dinheiro público.
Um terceiro carro, no qual o prefeito tentava viajar para Florianópolis, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal depois que o juiz mandou uma ordem por fax para o posto de patrulha.
O prefeito ficou a pé no acostamento.
* Quando a polícia pedia a prisão de alguém, o juiz despachava a mão no próprio requerimento, poupando toda burocracia:
"É um recurso que está no Código de Processo Penal desde 1940″, afirma.
* Depois que o MP se recusou a pagar peritos num processo contra outro ex-prefeito, o juiz pediu auxílio do 10º Batalhão de Engenharia do Exército para avaliar a casa do réu.
Um destacamento cercou a casa, fotografou tudo e a avaliou em R$ 500 mil.
Em seguida, quando estava prestes a transformar a residência num abrigo municipal para órfãos, Cordioli foi afastado.
* Numa ação ambiental, o juiz determinou à Fundação de Amparo ao Meio Ambiente que derrubasse a casa de um vereador erguida em área de preservação.
Como a ordem judicial não foi cumprida, Cordioli fez o serviço ele mesmo, com a ajuda de um operário.
* Descontente em ver condenados a penas alternativas não cumprirem suas sentenças, o juiz exigiu que todos fossem ao quartel da PM às 9h, todos os sábados. Recebia o pessoal de pá na mão e comandava operações tapa-buracos nas ruas de Otacílio Costa.
* O juiz andava de bicicleta na cidade.
Certa vez, visitou um desembargador vestindo jaqueta de couro e com barba por fazer.
* Em algumas audiências criminais preliminares, ele soltava pessoas que sabia que enfrentariam longas batalhas judiciais por coisas insignificantes.
* Em uma ação penal, um homem rico era acusado de crime ambiental, porque podara uns pinheiros.
O juiz concluiu que a denúncia fora perseguição política e o inocentou sob o argumento de que "podar árvores não é crime".
* No ano passado, Cordioli queixou-se de corrupção em Otacílio Costa ao governador Raimundo Colombo (PSD) e pediu intervenção no município.
* Para vereadores queixosos de postos de saúde sem médico e sem remédios, sugeriu que responsabilizassem o prefeito e os ensinou a como fazer um processo de impeachment.
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