BOLSONARO DEVE IMEDIATAMENTE APÓS A POSSE ACIONAR O ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E FAZER UMA INTERVENÇÃO NO "STF", COM O EXPURGO TOTAL DESSES 11 MINISTROS VENDILHÕES.
Presidência da
República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes
públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, condutas
capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral.
Essas
restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de
campanhas eleitorais.
A proibição de
um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de
remuneração dos servidores públicos.
Esse reajuste só vale quando lei
específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera
administrativa (Governo Federal, estado e município), segundo o artigo 39 da
Constituição Federal.
O objetivo de se vedarem reajustes na
remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é
justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário
no resultado da eleição.
Aumento salarial para ministros do STF é manifestamente ilegal
Apesar de o Planalto ter negado que Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do STF, que terá efeito cascata-tsunami sobre as contas públicas, a Associação dos Magistrados Brasileiros jura que o presidente assinou a estrovenga e que a lei sancionada sairá publicada na segunda-feira.
Alguém está mentindo para alguém. A carta
abaixo, distribuída a juízes, afirma que Michel Temer sancionou, sim, o
reajuste para os ministros do STF, com repercussão sobre toda a magistratura.
Ou o Planalto mentiu ao negar a sanção a O Antagonista ou está mentindo ao
Poder Judiciário.
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