🔴 E AÍ TEMER? STF COMEMORA TAPA NA CARA DO POVO BRASILEIRO


BOLSONARO DEVE IMEDIATAMENTE APÓS A POSSE ACIONAR O ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E FAZER UMA INTERVENÇÃO NO "STF", COM O EXPURGO TOTAL DESSES 11 MINISTROS VENDILHÕES.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, condutas capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. 
Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais.
A proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de remuneração dos servidores públicos. 

Esse reajuste só vale quando lei específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera administrativa (Governo Federal, estado e município), segundo o artigo 39 da Constituição Federal

O objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.

Aumento salarial para ministros do STF é manifestamente ilegal

Apesar de o Planalto ter negado que Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do STF, que terá efeito cascata-tsunami sobre as contas públicas, a Associação dos Magistrados Brasileiros jura que o presidente assinou a estrovenga e que a lei sancionada sairá publicada na segunda-feira. 

Alguém está mentindo para alguém. A carta abaixo, distribuída a juízes, afirma que Michel Temer sancionou, sim, o reajuste para os ministros do STF, com repercussão sobre toda a magistratura. 

Ou o Planalto mentiu ao negar a sanção a O Antagonista ou está mentindo ao Poder Judiciário.

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