Em documento enviado aos ministros do STF (Supremo
Tribunal Federal), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que
a manutenção das regras originais do indulto de Natal proposto pelo governo do
presidente Michel Temer (MDB) pode criar um "cenário de impunidade"
no país.
O STF julga nesta quarta-feira (28) ação da PGR
(Procuradoria-Geral da República) que questionou as regras do indulto. Segundo a Procuradoria, o governo Temer tornou mais
brandas as exigências para que condenados por corrupção fossem postos em
liberdade.
“Sem justificativa minimamente razoável, [o decreto]
amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no
país. Reduz em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extingue penas
restritivas de direito, suprime multas e o dever de reparar o dano pela prática
de crimes graves”, afirma Dodge, no documento.
Segundo Dodge, crimes como corrupção “embora
praticados sem violência, são tão ou mais danosos à sociedade brasileira, do
que os crimes violentos”, diz, no documento.
Para a procuradora-geral, há limites para o presidente
da República fixar as regras do indulto.
“A competência constitucional para indultar não
confere ao Presidente da República a prerrogativa de suprimir
injustificadamente condenações penais”, afirma Dodge.
Também nesta quarta-feira, procuradores que integram
as investigações da Operação Lava Jato usaram as redes sociais para pressionar
os ministros do STF.
Um "tuitaço" com a hashtag #indultonão foi
convocado para as 14h, horário previsto para início da sessão do Supremo.
Segundo a força-tarefa da Lava Jato, se a proposta de Temer for aprovado, 21 dos 40 condenados
pela operação receberiam o indulto.
A validade do decreto editado por Temer, em dezembro
do ano passado, foi suspensa por decisões dos ministros Cármen Lúcia e Luís
Roberto Barroso.
Posteriormente, Barroso emitiu uma nova decisão,
fixando regras mais duras para a concessão do indulto, até que o STF julgasse o
tema.
A decisão manteve vedado o indulto aos chamados crimes
do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e desvio de dinheiro
público (peculato).
Também manteve suspensa a possibilidade do perdão
judicial de multas impostas como parte da pena, benefício previsto no texto
original do decreto.
Barroso estabeleceu que os condenados devem ter
cumprido ao menos 1/3 da pena para receber o indulto –pelo decreto, esse tempo
era de 1/5 da pena—e não podem ter sido condenados a mais de oito anos de
prisão –limite que não existia no texto original.
O decreto de indulto costuma ser publicado pela
Presidência da República todos os anos no período de Natal.
O indulto permite a concessão de benefícios como a
redução ou o perdão da pena de condenados que atendam a alguns critérios, como
o cumprimento de parte da pena.
O indulto proposto pelo governo Temer reduziu de um
quarto (25%) para um quinto (20%) o tempo mínimo do cumprimento da pena para
conseguir o indulto no caso dos crimes praticados "sem grave ameaça ou
violência a pessoa", como por exemplo crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro.
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