◘ SENADO DIVULGA EDITAL COM REGRAS PARA AS REUNIÕES DE POSSE E DE ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DA CASA..

Foi publicado, nesta sexta-feira (1º), o edital com os roteiros das reuniões preparatórias para a posse dos senadores e para a eleição do presidente do Senado. O documento elaborado pelo secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, traz as regras de como os trabalhos deverão ser conduzidos.
As duas reuniões deverão ser presididas pelo senador mais idoso presente dentre aqueles que estavam no exercício do mandato na Legislatura anterior na ausência de senadores remanescentes titulares da Mesa do Senado. O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) era terceiro-suplente da Mesa anterior, portanto não poderá presidir os trabalhos. O senador José Maranhão (MDB-PB) é o senador mais idoso que atende aos requisitos regimentais para presidir os trabalhos nesta sexta-feira.
No caso da disputa presidencial, as candidaturas devem ser registradas até às 17h na Secreteria-Geral da Mesa. Veja aqui outros detalhes do edital:
Reunião preparatória de posse
Está marcada para começar às 15h. A posse dos 54 eleitos em outubro é conjunta, mas o juramento é individual e os senadores são chamados por ordem de criação dos estados.
Apenas o primeiro senador pronuncia na íntegra o juramento: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Depois, todos os outros senadores, quando chamados, dirão “assim o prometo”. Não será admitido o uso da palavra para discursos.
Quando forem concluídos os juramentos, o presidente declarará empossados os novos senadores, comunicará a composição partidária do Senado para fins de cálculo da proporcionalidade da representação em comissões e declarará encerrada a primeira reunião preparatória.
Eleição do presidente
A segunda reunião preparatória está marcada para 18h. As candidaturas à Presidência do Senado deverão ser formalizadas junto à Secretaria-Geral da Mesa, até as 17 horas, mesmo horário definido pela Câmara dos Deputados.
As comunicações de candidatura deverão ser feitas por escrito e contar com a assinatura pessoal do candidato, devendo a Secretaria-Geral da Mesa certificar o horário em que foram recebidas. Todos os senadores no exercício do mandato são elegíveis ao cargo, independentemente de filiação partidária.
Estarão impedidos de assumir a Presidência dos trabalhos aqueles que forem oficializados candidatos a Presidente do Senado Federal, por força do disposto no art. 50, parágrafo único, do Regimento Interno: “o Presidente deixará a cadeira presidencial sempre que, como senador, quiser participar ativamente dos trabalhos da sessão”.
Ao abrir a segunda reunião preparatória, antes de qualquer deliberação, o Presidente fará a leitura ao Plenário das candidaturas recebidas no prazo (17h).
Na sequência, será dada a palavra aos candidatos, pelo prazo de dez minutos, por ordem de inscrição. Não serão permitidos apartes ou uso da palavra para discussão ou encaminhamento das candidaturas.
Votação
Findos os pronunciamentos dos candidatos, o Presidente convocará os senadores a votar, por ordem de criação dos Estados. A votação far-se-á por urna eletrônica, colocada em cabine indevassável. Ao fim da votação e após apuração, será declarado eleito Presidente do Senado aquele candidato que obtiver a maioria absoluta da composição do Senado Federal, ou seja, no mínimo 41 votos.
Se nenhum candidato atingir essa maioria absoluta, far-se-á novo turno de votação com os dois candidatos mais bem votados, sendo facultados a estes dois candidatos usar da palavra por mais cinco minutos.
Eleito o presidente do Senado Federal, este assumirá os trabalhos imediatamente, podendo dirigir-se ao Plenário antes de declarar encerrada a segunda reunião preparatória e convocar a terceira e última reunião preparatória.
Os procedimentos da terceira reunião preparatória, destinada a eleger os demais integrantes da Mesa, serão definidos e conduzidos pelo Presidente eleito na segunda reunião preparatória.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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