Foi publicado, nesta sexta-feira (1º), o edital com os roteiros das
reuniões preparatórias para a posse dos senadores e para a eleição do
presidente do Senado. O documento elaborado pelo secretário-geral da Mesa, Luiz
Fernando Bandeira de Mello, traz as regras de como os trabalhos deverão ser
conduzidos.
As duas reuniões deverão ser presididas pelo senador mais idoso presente
dentre aqueles que estavam no exercício do mandato na Legislatura anterior na
ausência de senadores remanescentes titulares da Mesa do Senado. O senador Davi
Alcolumbre (DEM-AP) era terceiro-suplente da Mesa anterior, portanto não poderá
presidir os trabalhos. O senador José Maranhão (MDB-PB) é o senador mais idoso
que atende aos requisitos regimentais para presidir os trabalhos nesta sexta-feira.
No caso da disputa presidencial, as candidaturas devem ser registradas
até às 17h na Secreteria-Geral da Mesa. Veja aqui outros detalhes do edital:
Reunião preparatória de posse
Está marcada para começar às 15h. A posse dos 54 eleitos em outubro é
conjunta, mas o juramento é individual e os senadores são chamados por ordem de
criação dos estados.
Apenas o primeiro senador pronuncia na íntegra o juramento: “Prometo
guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente
o mandato de senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade
e a independência do Brasil”. Depois, todos os outros senadores, quando
chamados, dirão “assim o prometo”. Não será admitido o uso da palavra para
discursos.
Quando forem concluídos os juramentos, o presidente declarará empossados
os novos senadores, comunicará a composição partidária do Senado para fins de
cálculo da proporcionalidade da representação em comissões e declarará
encerrada a primeira reunião preparatória.
Eleição do presidente
A segunda reunião preparatória está marcada para 18h. As candidaturas à
Presidência do Senado deverão ser formalizadas junto à Secretaria-Geral da
Mesa, até as 17 horas, mesmo horário definido pela Câmara dos Deputados.
As comunicações de candidatura deverão ser feitas por escrito e contar
com a assinatura pessoal do candidato, devendo a Secretaria-Geral da Mesa
certificar o horário em que foram recebidas. Todos os senadores no exercício do
mandato são elegíveis ao cargo, independentemente de filiação partidária.
Estarão impedidos de assumir a Presidência dos trabalhos aqueles que
forem oficializados candidatos a Presidente do Senado Federal, por força do
disposto no art. 50, parágrafo único, do Regimento Interno: “o Presidente
deixará a cadeira presidencial sempre que, como senador, quiser participar
ativamente dos trabalhos da sessão”.
Ao abrir a segunda reunião preparatória, antes de qualquer deliberação,
o Presidente fará a leitura ao Plenário das candidaturas recebidas no prazo
(17h).
Na sequência, será dada a palavra aos candidatos, pelo prazo de dez
minutos, por ordem de inscrição. Não serão permitidos apartes ou uso da palavra
para discussão ou encaminhamento das candidaturas.
Votação
Findos os pronunciamentos dos candidatos, o Presidente convocará os
senadores a votar, por ordem de criação dos Estados. A votação far-se-á por
urna eletrônica, colocada em cabine indevassável. Ao fim da votação e após
apuração, será declarado eleito Presidente do Senado aquele candidato que
obtiver a maioria absoluta da composição do Senado Federal, ou seja, no mínimo
41 votos.
Se nenhum candidato atingir essa maioria absoluta, far-se-á novo turno
de votação com os dois candidatos mais bem votados, sendo facultados a estes
dois candidatos usar da palavra por mais cinco minutos.
Eleito o presidente do Senado Federal, este assumirá os trabalhos
imediatamente, podendo dirigir-se ao Plenário antes de declarar encerrada a
segunda reunião preparatória e convocar a terceira e última reunião
preparatória.
Os procedimentos da terceira reunião preparatória, destinada a eleger os
demais integrantes da Mesa, serão definidos e conduzidos pelo Presidente eleito
na segunda reunião preparatória.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)
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