ARTIGO 142 NÃO! ARTIGO 16 DA LSN SIM - A Saída Para Crise Institucional REVELADA
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. Ver tópico (32 documentos)
Art. 16 - Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça. Ver tópico (32 documentos)
Hoje, dia 24 de Junho de 2019
A solução para isso que o Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre estão fazendo no congresso, entra na lei de segurança Nacional, nos seus artigos 16 e 18.
Por isso deixo meu pensamento sobre o pedido de NÃO acionar o artigo 142..
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