De acordo com a nota, os magistrados
repudiam veementemente as declarações que foram feitas por Gilmar Mendes
durante o julgamento do foro por prerrogativa de função.
Assinada por dirigentes de nove
entidades, a nota diz que o ministro “lançou ataques aos juízes e membros do
MP”, ao dizer que “o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados é
disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro”.
NOTA:
A Frente Associativa da Magistratura
e do Ministério Público (Frentas), constituída pelas entidades ao final
subscritas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público
em todo o país, repudia as declarações desrespeitosas do ministro do
Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por ocasião do julgamento, na
quinta-feira (3), de questão de ordem levantada nos autos da Ação Penal nº 937,
contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público brasileiros.
Após formada ampla maioria em favor
da tese apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de
que o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos
durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, o
ministro Gilmar lançou ataques ao juízes e membros do Ministério Público. Disse
que o sistema de Justiça Criminal nos diversos estados da federação é
disfuncional e não está preparado para julgar detentores de foro.
De forma desrespeitosa, após
discorrer sobre pontos não diretamente ligados à questão jurídica discutida no
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa
de função, chegou a dizer que, ao deixar os processos “com essa gente”, a
situação vai ser pior do que é no Supremo. “Vai dar errado”, manifestou S. Exa.
“Essa gente”, a que se referiu o ministro, eram os juízes de primeiro grau.
Causa espécie, também, que um
ministro da Corte guardiã da Constituição Federal se indague sobre a necessidade de “25 ou 26” (na verdade 24) Tribunais Regionais do Trabalho, diante
dos diversos comandos constitucionais de garantia de acesso à Justiça aos
cidadãos. No caso da Justiça do Trabalho, o constituinte expressou a importante
preocupação com sua atuação em todo o território nacional, como se percebe
claramente dos artigos 112 e 115, §§ 1º e 2º (com a redação dada pela EC nº
45/2014).
Bastaria ao ministro consultar os
dados do relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça
– órgão do qual, aliás, já foi Presidente. Os 24 Tribunais Regionais do
Trabalho cumprem satisfatoriamente sua missão constitucional e garantem uma
Justiça do Trabalho altamente operosa (número de processos julgados), célere
(média de tempo da tramitação), eficaz (valores distribuídos) e informatizada
(números do Pje).
É exatamente nestes trágicos tempos
de reformas legislativas e institucionais agravantes do desemprego, da
precarização do trabalho, da insegurança jurídica, das perdas de receitas ao
erário, de rendição do governo aos interesses do grande capital financeiro e,
com tudo isso, de descumprimento da Constituição, que se torna ainda mais
imprescindível a Justiça do Trabalho interiorizada, funcional, espraiada por
todo o País, próxima e acessível ao cidadão.
Ao tecer críticas aos juízes e
membros do Ministério Público, Mendes também atacou, de forma
descontextualizada, o sistema remuneratório da Justiça. De forma genérica, sem dados específicos, questionou a remuneração
de juízes e membros do Ministério Público, mas não apresentou, como de costume,
soluções adequadas.
De outra parte, as declarações
desrespeitosas contra a atuação dos juízes e membros do Ministério Público
brasileiros são despropositadas e com o nítido objetivo de desestabilizar o
sistema de Justiça. Ao votar, o ministro deixou de
se ater ao cerne da discussão jurídica e passou a ofender e desqualificar o
trabalho dos magistrados, membros do Ministério Público e servidores que atuam
incansavelmente nas mais diversas e caóticas regiões do Brasil.
Os ataques ao sistema remuneratório
das referidas carreiras são descontextualizados e fora de uma discussão maior,
que envolve a ausência de reajuste por anos de vencimentos das categorias. A
magistratura e o Ministério Público não se furtam à discussão sobre férias e
outros direitos, mas entendem deve ocorrer o âmbito correto.
A Frentas defende a independência
funcional da magistratura e do Ministério Público e manifesta apoio integral
aos juízes e membros do MP de todo o País, que têm atuado com firmeza, coragem,
desprendimento e ética nas suas atividades. Os resultados
do trabalho dos juízes e seu retorno à sociedade são públicos, com avanço
civilizatório na defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais dos
cidadãos e no combate à corrupção.
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