3 de Junho de 2021
Tese sugerida pelo relator é: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”.
Manifestação/Voto MIN. MARCO AURÉLIO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 1.276.977) TEMA 1102 - STF. CONFIRA: https://www.professorvalterdossantos...
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