BRASIL: Parecer da Câmara dos Deputados diz que Alexandre de Moraes violou o princípio da separação de poderes ao bloquear verba parlamentar de Daniel Silveira.
O
parecer foi feito pelo procurador-parlamentar Deputado Luis Tibe do Avante de
Minas Gerais.
Diz o
parecer:
“Sem embargo dos fundamentos fático-jurídicos que a embase, fato é que a concessão de medidas judicias constritivas não pode prejudicar a efetividade da CEAP [Cota para Exercício da Atividade Parlamentar] – verba em essência destinada a fim público –, a não ser que se trate de fundamento relacionado diretamente à criação, à regulamentação e à disposição da própria verba.
Do contrário, a
constrição judicial redundará, por vias transversas, imediata e inexoravelmente
no bloqueio do exercício do mandato parlamentar”.
O ato
da mesa diretora da Câmara que dispõe sobre a cota determina que os gastos
devem ser relacionados exclusivamente ao exercício da atividade parlamentar,
como passagens aéreas, telefonia, manutenção de escritórios, entre outros.
“Verificamos,
assim, que a natureza pública da verba – cujo pressuposto reside na
viabilização da atuação parlamentar – impede por completo a validade do
bloqueio judicial advindo de obrigações sem qualquer pertinência subjetiva com
o titular de tais verbas, vale dizer, o próprio Estado”, acrescenta a
procuradoria.
A
manifestação então aponta três conclusões, que deixam claro o descabimento da
decisão de Moraes:
1)
Medidas judiciais constritivas sem pertinência com a titularidade subjetiva da
CEAP, que bloqueiem diretamente os depósitos reembolsados nas contas bancárias
indicadas pelos parlamentares, afetam o livre exercício da atividade
parlamentar e simultaneamente violam os seguintes valores principiológicos de
nossa República: i) a representação popular; ii) a independência do Poder
Legislativo; e iii) a isonomia dos entes federativos.
2) O
Bloqueio judicial dos reembolsos da CEAP depositados pela Câmara dos Deputados
[…] implica violação ao livre exercício da atividade parlamentar do Deputado
Daniel Silveira.
3º) No
que concerne especificamente ao bloqueio dos reembolsos da CEAP […], a decisão
prolatada pelo eminente Relator Ministro Alexandre de Moraes, no bojo da Ação
Penal n. 1.044-DF do STF, viola a independência do Poder Legislativo, por
interferir na gestão do custeio dos serviços vinculados diretamente ao
exercício da atividade parlamentar.
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