INSS TEM 10 DIAS PARA RECALCULAR A APOSENTADORIA, DECIDE JUSTIÇA DE SP / REVISÃO DA VIDA TODA

 

O Juiz Federal Roberto Brandao Federman Saldanha, condenou o INSS a promover a revisão do benefício previdenciário de um aposentado da cidade de São Paulo, de acordo com a regra permanente prevista no art. 29, incisos I e II da Lei nº. 8.213/91, conforme o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da revisão da vida toda (TEMA 1102).

O magistrado obrigou ainda, o INSS a efetuar o pagamento dos valores atrasados desde a data do início do benefício, após a correção monetária e acréscimo de juros de mora a partir da citação, conforme determina Manual vigente de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.

VEJA TAMBÉM: Revisão da Vida Toda PBC - Material Atualizado 2023. Acesse: AQUI

Na sentença, o juiz determinou que, caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, “(...) a parte autora deverá, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor. Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório.


Veja a íntegra da sentença AQUI

https://www.professorvalterdossantos.com/2023/04/inss-tem-10-dias-para-recalcular.html

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