O magistrado obrigou ainda, o INSS a efetuar o
pagamento dos valores atrasados desde a data do início do benefício, após a
correção monetária e acréscimo de juros de mora a partir da citação, conforme
determina Manual vigente de Cálculos da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal.
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Na sentença, o juiz
determinou que, caso o
montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos,
“(...) a parte autora deverá, no prazo de dez dias,
manifestar-se acerca do recebimento por meio de ofício precatório ou por
requisição de pequeno valor. Assevero que, na hipótese de ausência de
manifestação, será expedido ofício precatório.”
Veja a íntegra da sentença AQUI
https://www.professorvalterdossantos.com/2023/04/inss-tem-10-dias-para-recalcular.html
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