Eleitos não poderão ser nomeados para cargos em concessionárias de serviços públicos

Eleitos não poderão ser nomeados para cargos em concessionárias de serviços públicos
A proibição alcança senadores, deputados, governadores e prefeitos, além de seus parentes em segundo grau.

Concessionárias de serviços públicos não poderão ter como gestores ocupantes de mandatos eletivos. O impedimento se estende também a seus parentes até segundo grau. 

A proposta (PLS 358/2009) do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), neste novembro, altera a Lei das Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei 8.987/1995) .

A proibição alcança senadores, deputados federais, estaduais e distritais, vereadores; governadores e prefeitos. O autor da proposta defende a medida como necessária para a impessoalidade na prestação de serviços públicos e aperfeiçoamento do processo eleitoral, dificultando "relações espúrias" entre dirigentes públicos e empresas contratadas.

O projeto, que segue para apreciação na Câmara Federal, determina que contratos de concessionárias dos serviços públicos deverão conter cláusula proibitiva de contratação, impedindo que, na circunscrição eleitoral do poder concedente (União, estados e municípios), políticos que tenham exercido mandato eletivo até dois anos antes da indicação, e também seus parentes, sejam nomeados para cargos de direção, de administrador ou de representante das concessionárias.

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