Insalubridade pode ser apurada em empresa similar quando
local de trabalho do segurado não existe mais
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
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É possível o trabalhador se utilizar de perícia produzida de modo indireto, em empresa similar àquela em que trabalhou, quando não houver meio de reconstituir as condições físicas do local onde efetivamente prestou seus serviços. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma segurada do Rio Grande do Sul.
O INSS ingressou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que admitiu a prova realizada por similitude, porque a empresa onde a segurada trabalhou não existia mais. A prova pericial, no caso, era o meio necessário para atestar a sujeição da trabalhadora a agentes nocivos à saúde, para seu enquadramento legal em atividade especial, com vistas à aposentadoria.
O argumento do INSS é que houve contrariedade ao parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 8.213/91 e ao inciso IIIdo parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Civil. A Segunda Turma, no entanto, considerou que é pacífico o entendimento do STJ quanto à legalidade da prova emprestada, quando esta é produzida com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
O relator, ministro Humberto Martins, sustentou que, diante do caráter eminentemente social da Previdência, cuja finalidade primeira é amparar o segurado, o trabalhador não pode sofrer prejuízos decorrentes da impossibilidade de produção de prova, mesmo que seja de perícia técnica.
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Adicional de Insalubridade
- Tópicos de legislação citada no texto
Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 420 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Parágrafo 1 Artigo 420 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Artigo 420 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Parágrafo 1 Artigo 58 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Artigo 58 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
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