
A
cidadania democrática só exercerá a força integrativa e portanto solidária,
quando der mostras de sua eficiência “enquanto mecanismos pelo qual os
pressupostos constitucionais de forma de vida desejadas possam de fato,
tornar-se realidade”.[2]
Assim,
o cidadão e a sociedade reclamam que o Estado oferte prestações concretas que
garantam a qualidade de vida também no futuro. Parece claro que essa
especificação deva ocorrer no âmbito da materialidade da vontade coletiva, pois
é na esfera pública, que serão estabelecidas as relações dialógicas que podem
servir de base para as decisões políticas sobre prioridades.
Assim
definida, a inserção do pluralismo não implica negar a existência do Estado,
nem renúncia ao objetivo do equilíbrio. Nessa concepção, o todo será construído
por pessoas constitucionais dotadas de legitimidade à percepção de conteúdo a
uma Constituição dirigente. Trata-se de “organizar o Estado de modo que ele
possa representar uma garantia contra o abuso do próprio poder e,
simultaneamente, uma cautela contra as forças sociais divergentes.”[4]
As
reivindicações sociais refletem o compromisso de luta, a busca de
sobrevivência. As mobilizações têm ainda como requisito um alto grau
de elevação da consciência coletiva social e política a pautar a organização
social, formando uma unidade na crise coletiva, demonstrando ainda a construção
do sujeito coletivo, na formação da cultura solidária e no sentido de justiça.
Daí,
reconhecem-se outros atores políticos que trazem significativas expressões de
vontades populares, como as organizações não governamentais, associações civis,
movimentos sociais não institucionalizados, voluntariados, que podem alterar a
realidade social de prestação assistencial, atribuindo a esses sujeitos de
direitos a participação e concorrência direta no processo de deliberação, bem
como nas suas soluções.
De
outro lado, necessita-se, de fato, de novo modelo de atuação social,
consubstanciado na prática democrática que refletirá a interlocução
comunicativa, fundada na ética discursiva. Só assim se logrará
estabelecer a justificação das normas de conduta da vida dos cidadãos e do
Estado a partir do acordo racional daqueles que estão sujeitos a elas.
O
interesse pelo bem comum funda-se no sentido de exigir que cada participante
leve em consideração as necessidades, interesses de todos os demais e lhe
conceda o peso igual aos seus próprios.[8] As
diferentes formas visam atrelar e diferenciar lutas democráticas variadas,
fomentando novos exercícios de democracia e de distintas formas de
participação, com a reciprocidade e simetria entre direitos e deveres a todos
impostas.[9]
Nas
insurgências legítimas de reivindicações populares, o conceito de povo se
amplia cada vez mais, incorporando uma multiplicidade de grupos sociais, que
adquire consciência de seus interesses, introduzindo-os no processo político,
forçando sua inclusão na gestão de políticas públicas.
Deste
modo, a ampliação da soberania popular é o ponto de junção que uma constituição
democrática deve manter para assegurar o seu próprio desenvolvimento e efetivar
os preceitos instituídos. A vontade das pessoas constitucionais, dita “de
todos”, deve ser mediatizada, dividida e temporalizada.
Nesse sentido, balizar
um governo com a fórmula simples de “governo do povo” é trazer verdadeiro
retrocesso à Carta Constitucional, a qual deve ser compreendida como
dificultação progressiva do governo por meio do povo, que há de se renovar de
maneira permanente. Assim, a palavra povo que englobará efetivamente
todas as pessoas constitucionais e significará “NÓS SOMOS LEGÍTIMOS!”[10]
A
pessoa é o verdadeiro valor-fonte, aquele do qual insurgem todos os valores, os
quais somente não perdem sua força imperativa e sua eficácia enquanto não
desligam da raiz de que promanam.[11] Nas
palavras de Lévinas, constituem como princípios latentes da lei,
intrinsecamente ligados, cuja voz soará, às vezes alta, às vezes abafada, mas
sempre a escuta da realidade e necessidade social, que pode ser ouvida através
da história, desde as primeiras manifestações da consciência, desde o
surgimento da sociedade.[12]
São
direitos que independem de qualquer consentimento normativo, expressando a
alteridade e o absoluto de cada pessoa; ou seja, o caráter não permutável,
incomparável e único. Trazendo a percepção como caráter absoluto e único do ser
humano, projeta-se para além da múltipla individualidade constitutiva não
estando, desta forma, submissa à vontade da justiça.
Aponta-se,
na Carta de 1988, para o pragmatismo da atuação do povo real e não retórica,
externando um compromisso com o princípio democrático na sua dupla dimensão:
representativa, mas também participativa.[13]
Os
atingidos por tal poder são potencialmente todas as pessoas constitucionais,
enquanto partícipes do processo da democracia, formando uma espécie de atos de
circulação e de atos de legitimação. Poder estar à altura
diz respeito ainda à democracia de base, sendo o povo destinatário, que
permanece, na postura de boa vontade, como o fundamento legitimador na duração
temporal de uma ordem política, cujo núcleo constitucional será preservado,
respeitado também pela atuação do Estado.[14]
A
lógica é aquela segundo a qual as pessoas constitucionais, incluindo o povo,
titular originário do poder, não se desonera de seus deveres em relação ao seu
exercício, pela simples prática da representação; ao contrário, a maturidade
democrática haverá de conduzir cada vez mais o detentor original do poder ao
centro da formulação das escolhas políticas, pelo uso dos múltiplos mecanismos
de ampliação do universo de agentes a influir nessas mesmas opções.
Sem
a prática dos direitos do homem e do cidadão as pessoas constitucionais
permanecem uma metáfora ideologicamente abstrata de má qualidade.
Não
se pode deixar de ter em conta que níveis distintos de organização dos
movimentos sociais[15] permitem
diferentes capacidades de vocalização de suas próprias pretensões. Os novos
movimentos sociais muitas vezes não apresentam um potencial transformador, pois
não conseguem transcender a dimensão específica de suas demandas para um
contexto mais amplo, não deixando de ser pensados como processos abertos de
ação social e política, sujeitos a contradições internas e pautados por um
grupo heterogêneo que “potencializa a emergência de diferentes formas de ação
coletiva e de interação ou negação em face do Estado.[16]
Para
que haja efetividade nos movimentos, são necessários o espírito de consenso,
amplo espaço de acordo, de superação de posições encontradas, de busca de
soluções, de tolerância, de abertura para a realidade, de capacidade real para
o diálogo que, hoje como ontem, fundamentam a vivência democrática.[17]
Esse
espírito vem à baila, quando se pensa nos problemas das pessoas, quando,
subjacentes às decisões, aparecem as necessidades, os anseios e as aspirações
legítimas das pessoas constitucionais.
Quando as pessoas são a
referência para a solução dos problemas com a mentalidade dialogante, a atenção
ao contexto, o pensamento compatível e reflexivo, a busca contínua de pontos de
convergência e a capacidade de conciliar e escutar os demais traduzem a
dimensão para o trabalho conjunto, pela justiça e acima de tudo pela liberdade!
O
espaço da solidariedade e convivência respeita as diferentes identidades que integram,
por isso a cooperação ao bem de todos e comum, parece o melhor bem possível
para todos.
A
cooperação necessita de diversidade, de pluralidade, da contribuição diversa
dos que cooperam e buscam alcançar objetivo comum. Não se trata de
solidariedade mercantilista, mas de solidariedade em que cada identidade se
esforça para avançar, seja no plano individual, ou do conjunto, na medida e na
forma em que isto é possível.[18] O
modelo se baseia no respeito à identidade, à diversidade individual e coletiva.
As
fórmulas que conjugam o jogo político de maneira equilibrada podem ser muito
diversas e, consequentemente, qualquer delas deverá ser aceita. Autonomia
e integração configuram um ambiente de equilíbrio; a cooperação implica a
contribuição plural dos que se unem para realizar algo em comum, sem perda da
identidade e que consubstanciam o valor imperativo da LIBERDADE!
Neste
sentido, entende-se a liberdade como imperativa do sujeito de influir no
próprio destino, participando das decisões que o afetem. Nas palavras de
Nascimento, igualdade é a coordenação das liberdades com a partilha dos meios
de realização pessoal e de promover a vida. Solidariedade exprime a corresponsabilidade
pelo destino de todos com a partilha dos ônus da convivência.
E
mesmo que não se alcance todas as pretensões ( de fato, esta é uma utopia...)
... o dar as mãos em um sentido coletivo que possibilita a conjugação de uma
pluralidade de pessoas constitucionais para uma conclamação viva, pulsante e
que expurga a cidadania adormecida ... demonstra efetivamente que o “gigante”
está acordando!
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