O “Gigante Está Acordando” – Os Movimentos Sociais e um olhar para dentro da democracia




A cidadania democrática só exercerá a força integrativa e portanto solidária, quando der mostras de sua eficiência “enquanto mecanismos pelo qual os pressupostos constitucionais de forma de vida desejadas possam de fato, tornar-se realidade”.[2]

Nas palavras de Nascimento, o Estado assumiu a tarefa de agir em nome da pessoa constitucional e da “sociedade contra as vicissitudes do destino”.[3]

 Assim, o cidadão e a sociedade reclamam que o Estado oferte prestações concretas que garantam a qualidade de vida também no futuro.  Parece claro que essa especificação deva ocorrer no âmbito da materialidade da vontade coletiva, pois é na esfera pública, que serão estabelecidas as relações dialógicas que podem servir de base para as decisões políticas sobre prioridades. 

Assim definida, a inserção do pluralismo não implica negar a existência do Estado, nem renúncia ao objetivo do equilíbrio. Nessa concepção, o todo será construído por pessoas constitucionais dotadas de legitimidade à percepção de conteúdo a uma Constituição dirigente. Trata-se de “organizar o Estado de modo que ele possa representar uma garantia contra o abuso do próprio poder e, simultaneamente, uma cautela contra as forças sociais divergentes.”[4]

A nova teoria da emancipação, apresentada por Santos, revaloriza o princípio da comunidade, da sociedade-providência (cidadãos e pessoas constitucionais), não dispensando as obrigações impostas ao Estado pela Carta Constitucional, mas abrindo campo a uma participação responsável daqueles inseridos no território, sabendo que a soberania e ações do Estado não são absolutas, mas sim relativas e populares.[5]

As reivindicações sociais refletem o compromisso de luta, a busca de sobrevivência.  As mobilizações têm ainda como requisito um alto grau de elevação da consciência coletiva social e política a pautar a organização social, formando uma unidade na crise coletiva, demonstrando ainda a construção do sujeito coletivo, na formação da cultura solidária e no sentido de justiça.

Neste ponto, as lições de Radbruch soam proeminentemente importantes, principalmente quando ressalta que a modificação da consciência é a única capaz de melhorar a vida.[6]

Leal aponta que, nos fundamentos redefinitórios do direito fundamental, o que se busca é uma constituição racional da vontade nitidamente reconhecida, na medida em que a formação organizada da sociedade, geradora de decisões responsáveis no marco dos órgãos estatais, mantém-se permeável diante dos valores, temas e argumentos que eclodem na comunicação política de seu entorno que, como tal e em seu conjunto, não pode ser somente institucional.[7] 

Daí, reconhecem-se outros atores políticos que trazem significativas expressões de vontades populares, como as organizações não governamentais, associações civis, movimentos sociais não institucionalizados, voluntariados, que podem alterar a realidade social de prestação assistencial, atribuindo a esses sujeitos de direitos a participação e concorrência direta no processo de deliberação, bem como nas suas soluções.

De outro lado, necessita-se, de fato, de novo modelo de atuação social, consubstanciado na prática democrática que refletirá a interlocução comunicativa, fundada na ética discursiva.  Só assim se logrará estabelecer a justificação das normas de conduta da vida dos cidadãos e do Estado a partir do acordo racional daqueles que estão sujeitos a elas. 

O interesse pelo bem comum funda-se no sentido de exigir que cada participante leve em consideração as necessidades, interesses de todos os demais e lhe conceda o peso igual aos seus próprios.[8] As diferentes formas visam atrelar e diferenciar lutas democráticas variadas, fomentando novos exercícios de democracia e de distintas formas de participação, com a reciprocidade e simetria entre direitos e deveres a todos impostas.[9]

Nas insurgências legítimas de reivindicações populares, o conceito de povo se amplia cada vez mais, incorporando uma multiplicidade de grupos sociais, que adquire consciência de seus interesses, introduzindo-os no processo político, forçando sua inclusão na gestão de políticas públicas.

Deste modo, a ampliação da soberania popular é o ponto de junção que uma constituição democrática deve manter para assegurar o seu próprio desenvolvimento e efetivar os preceitos instituídos. A vontade das pessoas constitucionais, dita “de todos”, deve ser mediatizada, dividida e temporalizada. 

Nesse sentido, balizar um governo com a fórmula simples de “governo do povo” é trazer verdadeiro retrocesso à Carta Constitucional, a qual deve ser compreendida como dificultação progressiva do governo por meio do povo, que há de se renovar de maneira permanente.  Assim, a palavra povo que englobará efetivamente todas as pessoas constitucionais e significará “NÓS SOMOS LEGÍTIMOS!”[10]     

A pessoa é o verdadeiro valor-fonte, aquele do qual insurgem todos os valores, os quais somente não perdem sua força imperativa e sua eficácia enquanto não desligam da raiz de que promanam.[11] Nas palavras de Lévinas, constituem como princípios latentes da lei, intrinsecamente ligados, cuja voz soará, às vezes alta, às vezes abafada, mas sempre a escuta da realidade e necessidade social, que pode ser ouvida através da história, desde as primeiras manifestações da consciência, desde o surgimento da sociedade.[12]

 São direitos que independem de qualquer consentimento normativo, expressando a alteridade e o absoluto de cada pessoa; ou seja, o caráter não permutável, incomparável e único. Trazendo a percepção como caráter absoluto e único do ser humano, projeta-se para além da múltipla individualidade constitutiva não estando, desta forma, submissa à vontade da justiça.

Aponta-se, na Carta de 1988, para o pragmatismo da atuação do povo real e não retórica, externando um compromisso com o princípio democrático na sua dupla dimensão: representativa, mas também participativa.[13]  

Os atingidos por tal poder são potencialmente todas as pessoas constitucionais, enquanto partícipes do processo da democracia, formando uma espécie de atos de circulação e  de atos de legitimação.  Poder estar à altura diz respeito ainda à democracia de base, sendo o povo destinatário, que permanece, na postura de boa vontade, como o fundamento legitimador na duração temporal de uma ordem política, cujo núcleo constitucional será preservado, respeitado também pela atuação do Estado.[14]

A lógica é aquela segundo a qual as pessoas constitucionais, incluindo o povo, titular originário do poder, não se desonera de seus deveres em relação ao seu exercício, pela simples prática da representação; ao contrário, a maturidade democrática haverá de conduzir cada vez mais o detentor original do poder ao centro da formulação das escolhas políticas, pelo uso dos múltiplos mecanismos de ampliação do universo de agentes a influir nessas mesmas opções.

Sem a prática dos direitos do homem e do cidadão as pessoas constitucionais permanecem uma metáfora ideologicamente abstrata de má qualidade.
Não se pode deixar de ter em conta que níveis distintos de organização dos movimentos sociais[15] permitem diferentes capacidades de vocalização de suas próprias pretensões. Os novos movimentos sociais muitas vezes não apresentam um potencial transformador, pois não conseguem transcender a dimensão específica de suas demandas para um contexto mais amplo, não deixando de ser pensados como processos abertos de ação social e política, sujeitos a contradições internas e pautados por um grupo heterogêneo que “potencializa a emergência de diferentes formas de ação coletiva e de interação ou negação em face do Estado.[16]

Para que haja efetividade nos movimentos, são necessários o espírito de consenso, amplo espaço de acordo, de superação de posições encontradas, de busca de soluções, de tolerância, de abertura para a realidade, de capacidade real para o diálogo que, hoje como ontem, fundamentam a vivência democrática.[17] 

Esse espírito vem à baila, quando se pensa nos problemas das pessoas, quando, subjacentes às decisões, aparecem as necessidades, os anseios e as aspirações legítimas das pessoas constitucionais.  

Quando as pessoas são a referência para a solução dos problemas com a mentalidade dialogante, a atenção ao contexto, o pensamento compatível e reflexivo, a busca contínua de pontos de convergência e a capacidade de conciliar e escutar os demais traduzem a dimensão para o trabalho conjunto, pela justiça e acima de tudo pela liberdade!

 O espaço da solidariedade e convivência respeita as diferentes identidades que integram, por isso a cooperação ao bem de todos e comum, parece o melhor bem possível para todos.

A cooperação necessita de diversidade, de pluralidade, da contribuição diversa dos que cooperam e buscam alcançar objetivo comum.  Não se trata de solidariedade mercantilista, mas de solidariedade em que cada identidade se esforça para avançar, seja no plano individual, ou do conjunto, na medida e na forma em que isto é possível.[18]  O modelo se baseia no respeito à identidade, à diversidade individual e coletiva.

As fórmulas que conjugam o jogo político de maneira equilibrada podem ser muito diversas e, consequentemente, qualquer delas deverá ser aceita.  Autonomia e integração configuram um ambiente de equilíbrio; a cooperação implica a contribuição plural dos que se unem para realizar algo em comum, sem perda da identidade e que consubstanciam o valor imperativo da LIBERDADE!

Neste sentido, entende-se a liberdade como imperativa do sujeito de influir no próprio destino, participando das decisões que o afetem. Nas palavras de Nascimento, igualdade é a coordenação das liberdades com a partilha dos meios de realização pessoal e de promover a vida. Solidariedade exprime a corresponsabilidade pelo destino de todos com a partilha dos ônus da convivência.

E mesmo que não se alcance todas as pretensões ( de fato, esta é uma utopia...) ... o dar as mãos em um sentido coletivo que possibilita a conjugação de uma pluralidade de pessoas constitucionais para uma conclamação viva, pulsante e que expurga a cidadania adormecida ... demonstra efetivamente que o “gigante” está acordando!

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