A justificativa para a adoção do novo mecanismo foi a necessidade de reformar a Previdência, para evitar um colapso. Uma das justificativas foi o aumento da expectativa de vida das pessoas, fator que é real e, no mundo inteiro, contribui para pressionar as contas dos sistemas de previdência.
Efetivamente, seria uma irresponsabilidade se, diante da perspectiva de um colapso nas contas da Previdência brasileira, não se tomassem as medidas necessárias para evitá-lo.
Assim, se a criação do Fator Previdenciário, bem como outras medidas relacionadas com a Previdência que retiram direitos dos beneficiários do sistema, fosse de fato necessária para evitar o colapso, ninguém de bom senso poderia ser contrário a elas.
Só que a realidade não é essa.
O propalado deficit da Previdência não existe.
O que ocorre é que o cálculo é feito de maneira distorcida, sem computar todas as receitas previstas pela Constituição para a Seguridade Social.
Vejamos isso mais de perto.
A Constituição de 1988 incorporou os trabalhadores rurais no rol de beneficiários da Previdência, fato que, até então, não acontecia. Foi uma providência corretíssima, de largo alcance social. Mas ela, naturalmente, acarretou um custo adicional, pois os trabalhadores rurais não tinham contribuído ao longo de sua vida. Por isso, a própria Constituição acrescentou novas fontes de receita para a Previdência, de forma a equilibrar o sistema. Elas são: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e um percentual de concursos de prognósticos (loterias).
De forma marota, porém, os que, desde o governo FHC, sustentam a existência do tal deficit da Previdência não computam essas receitas em seus cálculos. Contrapõem, apenas, de um lado os benefícios pagos aos beneficiários e, de outro, o que a Previdência recebe de empregados e empregadores. Aí aparece um deficit.
Pior: há ainda a chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU). Criado por FHC em 1994, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), recebendo depois, em 1996, a denominação de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) e, a partir de 2000 sendo chamado de DRU, esse mecanismo permite retirar até 20% dos recursos originalmente previstos no Orçamento para uma determinada destinação. Isso acontece também com os recursos da Previdência. Assim, um quinto do que seria destinado à Seguridade Social no Orçamento tem sido subtraído para engrossar o superavit primário, reserva usada para pagamento dos juros da dívida pública.
Diante disso tudo, como falar em deficit da Previdência?
Assim, extinguir o Fator Previdenciário é fazer justiça àqueles brasileiros que trabalharam durante toda a vida e merecem um descanso em melhores condições ao chegarem à condição de aposentados ou pensionistas.
É medida necessária, justa e inadiável.
Wadih Damous é presidente licenciado da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio
Nenhum comentário:
Postar um comentário