Juiz autoriza compartilhamento de informações da sétima fase da Lava Jato com...

 Executivos presos na sétima fase da Operação Lava Jato, são liberados pela Polícia Federal, na noite desta terça-feira (18/11), na sede da Polícia Federal em Curitiba 

Executivos presos na sétima fase da Operação Lava Jato, são liberados pela Polícia Federal, na noite desta terça-feira (18/11), na sede da Polícia Federal em Curitiba - Junior Pinheiro/Folhapress

Juiz autoriza compartilhamento de informações da sétima fase da Lava Jato com CGU, Cade, Receita e TCU

Órgãos podem mobilizar seus próprios especialistas para contribuir com a atual apuração, além de realizar investigações paralelas

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, autorizou nesta quarta-feira o compartilhamento de informações da sétima fase da operação Lava Jato com a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). 
A ideia é que esses órgãos possam utilizar seus especialistas para contribuir com a atual apuração, além de realizar investigações paralelas, coibir crimes contra a ordem tributária e eventualmente penalizar o cartel de empreiteiras que disputavam obras da Petrobras.
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“Diante de indícios de crimes financeiros, fiscais e ante os indícios de possível cartelização, o compartilhamento dos elementos probatórios colhidos na investigação criminal deve ser deferido por ter por objetivo primeiro viabilizar a própria investigação criminal desses fatos. 
Quanto ao objetivo secundário, extração das consequências administrativas próprias, atende ele ao interesse público, não havendo princípio da especialidade que vede o compartilhamento de provas nessas circunstâncias”, afirmou o juiz.
Para o magistrado, é importante que órgãos de controle tenham acesso a dados de como funcionava o esquema bilionário de lavagem de dinheiro para que as instituições, baseadas no interesse público, se articulem para que não haja impunidade diante da teia de crimes cometidos pelos integrantes do chamado petrolão. 
“Tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes. Ressalto, ainda, que o conhecimento especializado de seus corpos técnicos certamente contribuirá com as investigações”, disse.
“A cooperação entre as diversas instituições públicas, com o compartilhamento das informações, é um objetivo político válido e que se impõe caso se pretenda alguma eficácia na investigação e persecução de crimes complexos, como os crimes de colarinho branco ou os crimes praticados por organizações criminosas”, completou Moro em seu despacho. 
Na decisão, ele destacou ainda ser necessário combater máximas como “o Estado desorganizado [enfrenta] contra o crime organizado”.
Ao justificar a importância do compartilhamento de informações, o juiz Sergio Moro observou ainda que processos administrativos podem tramitar paralelamente ao curso natural de processos criminais, tradicionalmente mais demorados para serem concluídos, além de poderem receber provas que, na esfera criminal, não teriam utilidade. 
“O que pode não ser suficiente para uma condenação criminal, que reclama prova acima de qualquer dúvida razoável, pode mostrar-se mais do que suficiente para a responsabilização administrativa no âmbito do mercado de ações”, explicou.
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Os principais personagens da Operação Lava Jato da PF

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Paulo Roberto Costa

Indicado pelo PP à diretoria de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa é um dos pivôs do esquema de lavagem de dinheiro. 

Ao lado do doleiro Alberto Youssef, montou um esquema de desvio de recursos da estatal para enriquecimento próprio e para abastecer o bolso de políticos e partidos da base aliada. 

Isso era feito com a assinatura de contratos fictícios, simulando a prestação de serviços entre empresas de fachada e as empreiteiras envolvidas, sempre com a finalidade de dar aparência legítima ao dinheiro desviado. 

Foi preso em março de 2014 e solto três meses depois, por ordem do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Em junho, contudo, voltou para a cadeia por esconder da Justiça que possuía 23 milhões de dólares depositados em bancos suíços. 

Optou por selar acordo de delação premiada com a Justiça e, em depoimento, arrastou para o centro do escândalo três governadores, um ministro, seis senadores, 25 deputados federais e três partidos políticos (PT, PMDB e PP). 

Ao desvendar as engrenagens do petrolão, revelou um cartel de grandes empreiteiras que escolhia as obras, decidia quem as executaria e fixava os preços. 

As empreiteiras superfaturavam os custos e repassavam até 3% do valor dos contratos para os “agentes políticos”. 

Revelou também os nomes dos operadores dos partidos no esquema, entre eles o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, responsável por receber e administrar o dinheiro desviado da Petrobras para a sigla. 

Depois de homologado o acordo de delação pelo STF, passou a cumprir prisão domiciliar. 
 
Laryssa Borges, de Brasília

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