A Constituição Federal é clara, em seus artigos 165 e 166, ao determinar que a lei de diretrizes orçamentárias deve observar o planejamento do Governo previsto no plano plurianual.
Ao contrariar este, é evidente a inconstitucionalidade do projeto em questão, razão pela qual pleiteamos, junto ao STF, o reconhecimento da ilegal tramitação do projeto, bem como requeremos a concessão de liminar para suspender a tramitação do PLN nº 36, de 2014.
Leia a íntegra da nota: http://migre.me/n6B82
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