Creio que esteja na memoria do consumidor a Resolução do CONTRAN
n.º 42 de 21/05/1998, que tornava obrigatório o porte do Kit de Primeiros
socorros em veículos automotores.
Isto mesmo tínhamos a obrigação
de pagar na compra de um veiculo novo ou adquiri-la no caso de veiculo
usado, sob pena de multa.
Era uma caixa contendo: dois rolos de ataduras de
crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gases, dois pares de
luvas de procedimento e uma tesoura de ponta redonda.
A lei foi
revogada em 14/04/1999, menos de 1 ano após sua promulgação. As
multas foram canceladas pela justiça.
Pois bem, depois de várias discussões sobre
o uso do kit ou não entra na pauta da Câmara dos deputados o projeto de lei
proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros
(PSD-MT) no Senado.
O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a
segurança nas estradas.
“Trata-se da imposição de um procedimento
bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas
e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”, defendeu Medeiros.
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