A decisão do STF, na pessoa de Ricardo Lewandowski, ao aceitar o pedido da defesa de Dilma Rousseff para que a petista não ficasse politicamente inabilitada, na realidade viola de maneira cabal o artigo 52 da Constituição Federal, que versa sobre o processo de impeachment de um presidente.
O artigo diz: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."
O trecho acima é parágrafo único do artigo 52.
Ou seja, o impeachment e a perda de direitos políticos por oito anos são questões indissociáveis.
No Senado, foram somente 42 votos a favor da inabilitação de Dilma, sendo que o necessário era de pelo menos 54, ou seja, maioria de dois terços.
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