# INTERVENÇÃO JÁ
goo.gl/ITR5HP | Uma mudança no
Código Civil em vigor desde sexta-feira (23/12) reconhece o título de unidade
imobiliária autônoma a pessoas que construíram "puxadinhos" em cima
ou embaixo de imóveis de terceiros.
Quem mora no primeiro piso terá direito a um documento e quem mora no
segundo, outro.
O chamado "direito real de laje" vale para o espaço aéreo ou o
subsolo de terrenos públicos ou privados, sempre na vertical, conforme a Medida Provisória 759/2016.
Com o texto, o governo Michel Temer (PMDB) pretende desburocratizar, agilizar e
reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país.
Na prática, o objetivo é aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos
registros de imóveis e estimular o acesso ao crédito a partir do momento em que
brasileiros tiverem a titulação da propriedade.
O direito de laje se aplica apenas se for impossível identificar a
individualização de lotes e quando cada unidade apresentar acesso independente.
O novo titular responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre
a sua unidade e, por outro lado, terá liberdade para vender a sua parte do
imóvel.
Fica proibido ao comprador construir "sobrelevações
sucessivas".
A MP também não se aplica a edificações construídas "sob a forma de
unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não", ou
seja, condomínios.
A norma cria ainda uma nova forma de registrar a propriedade: a legitimação
fundiária, onde o processo tradicional de regularização título a título será
substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a
partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.
Segundo o Ministério das Cidades, os municípios deverão reconhecer, a partir de
estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em
áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis
destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados,
de acordo com os novos critérios.
Haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e
interesse específico.
No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda,
com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e
toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público.
No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser
definida no projeto de regularização da região.
A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois,
precisa ser aprovada pelo Congresso.
"Mancha urbanística"
O professor emérito Ricardo Pereira Lira, que se dedicou ao tema na
Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, considera
positiva a inclusão do direito de laje ao ordenamento jurídico.
Ele afirma que esse reconhecimento garante o direito constitucional à habitação
e já existe na Suíça, onde é possível criar imóveis sobre outros, de forma
sucessiva — o chamado direito de sobrelevação.
Para Lira, críticos à MP são conservadores que enxergam favelas e
moradias populares como "mancha urbanística".
A Defensoria Pública de São Paulo é favorável ao direito de laje pelo menos
desde 2011, quando aprovou tese institucional que considera
lícita "a concessão do direito de construir sobre a sua propriedade
superficiária".
Com informações da Agência Brasil.
Clique aqui para ler a Medida
Provisória.
* Texto atualizado às 21h10 do dia 26/12/2016 para acréscimos.
Fonte: Conjur
Com o texto, o governo Michel Temer (PMDB) pretende desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país.
O direito de laje se aplica apenas se for impossível identificar a individualização de lotes e quando cada unidade apresentar acesso independente.
A MP também não se aplica a edificações construídas "sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não", ou seja, condomínios.
A norma cria ainda uma nova forma de registrar a propriedade: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.
Segundo o Ministério das Cidades, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.
Haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico.
Ele afirma que esse reconhecimento garante o direito constitucional à habitação e já existe na Suíça, onde é possível criar imóveis sobre outros, de forma sucessiva — o chamado direito de sobrelevação.
A Defensoria Pública de São Paulo é favorável ao direito de laje pelo menos desde 2011, quando aprovou tese institucional que considera lícita "a concessão do direito de construir sobre a sua propriedade superficiária".
* Texto atualizado às 21h10 do dia 26/12/2016 para acréscimos.
Fonte: Conjur
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███▓▒ JESUS CRISTO É O MEU SENHOR ███▓▒
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