Está chegando a hora
de apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e incluir os
bens e direitos na respectiva ficha. Dentre as obrigações, está a de informar
os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.
Então, atenção! A Receita Federal, através do sistema de informações E-Financeira, criada pela Instrução Normativa RFB 1.571/2015, vai checar os saldos e demais bens e direitos são compatíveis com sua variação patrimonial.
Em síntese: os bancos deverão informar, anualmente, os saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e outros dados daspessoas físicas e jurídicas, com base em 31 de dezembro de cada ano.
Se você tem um saldo, por exemplo, de R$ 50.000,00 aplicado em poupança, e não informou o mesmo na sua declaração, isto irá gerar uma análise por parte da Receita Federal. Se este saldo, acrescido da variação patrimonial do ano, for superior a sua renda declarada (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis), certamente você cairá em malha fina e será chamado à Receita para prestar esclarecimentos.
Dentre as informações
obrigatórias do E-Financeira, os bancos deverão informar:
I – saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais
como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
II – saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano.
Também as aquisições de moeda estrangeira, transferências de moeda e de outros valores para o exterior, além de benefício de previdência complementar e pagamentos correspondentes deverão ser informados pelos bancos.
Ou seja, tem-se um “supercruzamento” de dados (uma espécie de “BBB” em que todos estaremos, pelo menos 1 vez ao ano, no “paredão”). Portanto, organize-se! Informe corretamente seus dados e saldos de aplicações, rendimentos (inclusive os não tributáveis e isentos, como os lucros ou dividendos, ganhos de capital isentos, etc.).
DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores
Atenção você contador ou estudante de
contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é
árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas
tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para
conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso
apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem
enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um
contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e
encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples
Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre
Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção
para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter,
quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que
com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Com informações Guia Tributário
Nenhum comentário:
Postar um comentário