Aposentados do INSS ganham aumento do limite do Cartão de Crédito e novo prazo para desconto de empréstimos
Aposentados e pensionistas do INSS ganham aumento do limite do Cartão de Crédito e novo prazo para desconto de empréstimos: veja 3 mudanças.
O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) emitiu uma nova Resolução, em que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), três mudanças nas operações dos empréstimos consignados e em operações com cartões de crédito feita pelos aposentados e pensionistas.
As medidas aumentam prazos de pagamento e também o limite de compras.
As mudanças estão em Resolução 1339/20 publicada na edição desta segunda-feira (20/07) do Diário Oficial da União.
Veja todos os detalhes abaixo.
As 3 mudanças da Resolução 1339/20 ao INSS
1. Aumento do limite compras com Cartão de Crédito
De acordo com o documento, o INSS deve fixar fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.
Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benefício.
Por exemplo: se a pessoa recebe R$ 1.000 de benefício, poderá ter um limite no cartão de até R$ 1,600. Antes, esse teto era de 1,4 vez o valor do benefício.
2. Aumento do prazo de desconto dos empréstimos
O texto também determina que, durante o estado de calamidade pública decorrente da crise, o INSS aumente o prazo para descontar o valor da primeira parcela.
A nova recomendação autoriza operações de empréstimo com um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito.
Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado para computar dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Por exemplo: se um aposentado pegar um empréstimo para pagar em 36 meses, o valor só será descontado no salário no prazo de 90 dias a parti da data de contratação e os 36 meses para pagar só começa a contar depois dos 90 dias.
3. Desbloqueio do dinheiro
Uma outra recomendação é a de que os aposentados e pensionistas ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado. Ou seja, o dinheiro só poderá ser desbloqueado após o prazo de 30 dias.
Todas as medidas ainda dependem do INSS para que possam ser implementadas.
Valor do empréstimo
A resolução não muda o valor que o aposentado ou passionista poderá pegar. Ou seja, o empréstimo não pode comprometer mais que 35% da renda mensal da pessoa que opta pelo dinheiro, que é chamada de margem consignável. Desses 35%, 30% são referentes a operações de empréstimo pessoal e 5% para operações de cartão de crédito consignado.
Ou seja, na hora de realizar o empréstimo consignado, você pode optar por escolher o empréstimo pessoal e/ou um cartão de crédito consignado.
Por exemplo: alguém que recebe R$ 3.000,00 de aposentadoria, não pode ter parcelas de empréstimo pessoal consignados maiores que R$ 900,00 por mês (30% do benefício).
Se a pessoa optar por realizar o empréstimo consignado para operações de cartão de crédito, além do empréstimo pessoal, o valor limite seria R$ 1.050,00 (35% do benefício). Esse é o limite estabelecido por lei. Isso significa que nenhum banco, público ou privado, pode aceitar que as parcelas fiquem superiores a essa porcentagem. Portanto, fique atento, ok?
Quem pode requerer o empréstimo?
Praticamente qualquer pessoa que tenha uma renda mensal pode ter direito a um empréstimo consignado:
- aposentados do INSS;
- pensionistas do INSS;
- servidores públicos;
- militares das forças armadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário