07 de Junho de 2021
Tema 1102 (STF) Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99.
VEJA OS DETALHES EM: https://www.professorvalterdossantos....
RE 1276977 VOTO DO MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) Eis a tese: “Na apuração do salário de benefício dos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei nº 9.876/1999 e implementaram os requisitos para aposentadoria na vigência do diploma, aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável que a norma de transição”
Nova Correção do FGTS - Material p/ Advogados - Atualizado 2021: https://go.hotmart.com/X13353697T
Nenhum comentário:
Postar um comentário