DANIEL SILVEIRA APRESENTA NOTICIA-CRIME CONTRA RANDOLFE RODRIGUES E QUESTIONAA “TAMBÉM SERÁ PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR CRIME INAFIANÇÁVEL?”

27 de Julho 2021
Daniel Silveira apresenta notícia-crime contra Randolfe Rodrigues e questiona: ‘também será preso em flagrante delito por crime inafiançável?’ O deputado Daniel Silveira, que encontra-se preso a mando de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou notícia-crime contra o senador Randolfe Rodrigues por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional. Na peça, Daniel Silveira mostra que a situação do senador Randolfe Rodrigues é idêntica à situação na qual o tribunal viu “crime permanente e inafiançável” do deputado, ordenando sua prisão. O deputado Daniel Silveira mostra, no início da peça, que o vídeo da live em que o senador Randolfe Rodrigues defende a deposição do presidente da República ainda se encontra disponível na rede mundial de computadores. Este foi o argumento utilizado para a prisão em flagrante de Daniel Silveira. A peça diz: Atentos aos acontecimentos diários na República, esposa e assessoria do Noticiante levaram ao seu conhecimento fatos perpetrados pelo Noticiado, EM VÍDEO de 17 minutos e 17 segundos, publicado no YOUTUBE, ainda publicado, que, como lhe informado, assemelham-se aos mesmos argumentos jurídicos do Ministro Alexandre de Moraes que o levaram à prisão e ao presídio, em 16/02/2021, por quase SEIS MESES. Diz a Constituição Federal que “TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI”, conforme dicção do caput do Art. 5º. Então, veremos. Nesse sentido, então, estando preso o Noticiante, por muito menos do que fora tornado público em ataques provocados pelo Noticiado, Senador de República, e que certamente deverá sofrer as mesmas penalidades impostas a este, que se encontra preso tão somente por expressar sua opinião. (...) No vídeo que chegou ao conhecimento deste Noticiante, por sua esposa e assessores, o sr. RANDOLPH FREDERICH RODRIGUES ALVES, Senador da República pelo partido REDE/AP, desfere seríssimas palavras que podem ser interpretadas como SUBVERSIVAS, ANTI-DEMOCRÁTICAS, CALUNIOSAS, DIFAMATÓRIAS, e que atentam contra a instituição Presidência da República, e diretamente ao Estado Democrático e de Direito, justamente o que foi acusado e preso este mero parlamentar federal de segunda classe. Nesse sentido, buscou-se a DEGRAVAÇÃO do aludido vídeo, que pode ser encontrado no canal youtube do MST, link abaixo, onde é possível perceber a ocorrência, EM TESE, de diversos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (...). Em um vídeo de exatos 17 minutos e 17 segundos, há 08 passagens que demonstram, em tese, a ocorrência dos seguintes delitos contidos na Lei 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) (...) Especialmente no caso em apreço, há, EM TESE, dois graves delitos contra a Segurança Nacional: INCITAÇÃO, COM GRAVE AMEAÇA AO PLENO EXERCÍCIO DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA, a Presidência, e CALUNIAR E DIFAMAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com graves acusações de crimes diversos, apenas no campo das ilações. Por muito menos, este Noticiante se encontra preso em uma cela do Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, por supostos delitos preconizados pela Lei de Segurança Nacional, quando exerceu tão somente a sua imunidade parlamentar para criticar a ação de ministros desta Suprema Corte, a qual foi confundida com CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. A defesa do deputado Daniel Silveira transcreve um longo trecho da argumentação do ministro Alexandre de Moraes para justificar sua prisão, e lembra que a denúncia do Ministério Público contra ele, pelas mesmas condutas de Randolfe Rodrigues, foi integralmente aceita pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou sua imunidade parlamentar. A peça transcreve diversos trechos da fala do senador Randolfe Rodrigues ao MST e explica: As tipificações delitivas presentes na Lei de Segurança Nacional não deixam dúvidas quanto às reais intenções do Noticiado, que é, em tese, DEPOR UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA democraticamente eleito através de incitações e palavras de ordem regadas, em tese, a calúnias e difamações em face da pessoa do presidente da República, Jair Bolsonaro, e de um dos poderes da República, o EXECUTIVO. Ainda, forma leviana, aduz, em tese, que membros das Forças Armadas que serviram no Ministério da Saúde com audaciosas afirmações que militares “se apossaram do Ministério da Saúde também com o intuito de roubar.” Outra vez em tese, além da INCITAÇÃO CONTRA UM DOS PODERES CONSTITUÍDOS, há também prováveis indícios de CRIME DE CALÚNIA e DIFAMAÇÃO contra o Presidente da República,(...) O Art. 26 da Lei de Segurança Nacional é claro: “Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. (...)

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